Títulos de Vulto Emérito e Cidadania serão regulados via decreto legislativo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/08/2023 16h30, última modificação 04/08/2023 07h04
Atualmente, as indicações para estas homenagens da CMC são protocoladas como projeto de lei.
Títulos de Vulto Emérito e Cidadania serão regulados via decreto legislativo

A iniciativa da mudança é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei complementar com o intuito de alterar o procedimento para a concessão da Cidadania Honorária e do Vulto Emérito de Curitiba. A concessão de títulos e prêmios, no Legislativo, é regulamentada pela lei complementar 109/2018. As honrarias, segundo a legislação municipal, são entregues “sem preconceito de cor, raça, crença ou idade” a cidadãos de destaque em suas áreas e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade curitibana.

O Vulto Emérito é a maior distinção que uma pessoa nascida em Curitiba pode ganhar da Câmara Municipal. A honraria foi criada em 1963 para “perpetuar na memória coletiva da cidade personalidades que tenham honrado e dignificado na prática de fatos concretos de expressão utilitária”. o título de Cidadão Honorário é a maior homenagem que uma pessoa que não é nascida na capital do Paraná pode receber do Legislativo. Para a concessão destas honrarias, cada parlamentar pode apresentar até 4 proposições em cada legislatura, independente da espécie. 

Ambos os títulos são destinados a personalidades com reputação ilibada e de conduta pessoal e profissional irrepreensíveis que tenham contribuído para o desenvolvimento da cidade. Hoje, quando um vereador ou uma vereadora quer homenagear alguém com uma dessas honrarias, é preciso protocolar um projeto de lei que só se tornará lei municipal se passar pelo crivo das comissões temáticas, pelo aval do plenário, e se o prefeito concordar com a indicação do parlamentar e sancionar a norma. 

Com a proposta de lei complementar (002.00007.2023), o processo de apresentação de homenageados para os títulos será diferente, via projeto de decreto legislativo. Sendo assim, caberá à Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer analisar a indicação à Cidadania Honorária ou ao Vulto Emérito – assim como já ocorre com os demais prêmios e honrarias de iniciativa do Legislativo – e esta, se aprovada pelo colegiado, seguirá para a ordem do dia na forma de um projeto de decreto legislativo, de iniciativa do colegiado. Se acatada pelo plenário, é o presidente da Câmara Municipal quem terá a função de promulgar o decreto, ou seja, validar a homenagem. 

iniciativa da mudança na lei complementar é da Mesa Diretora, órgão que dirige a Câmara Municipal de Curitiba nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por sete vereadores: presidente, Marcelo Fachinello (Pode); primeiro e segundo vice-presidentes, Tito Zeglin (PDT) e Mauro Ignácio (União); além de primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários, respectivamente, Osias Moraes (Republicanos), Maria Leticia (PV), Mauro Bobato (Pode) e Leonidas Dias (Solidariedade). O argumento dos parlamentares para propor a mudança na legislação é pela “necessidade de unificação procedimental no que se refere à concessão de honrarias por esse legislativo municipal”. 

Além dos títulos de Cidadão Honorário e Vulto Emérito, a lei complementar 109/2018 também regula a entregados prêmios Profissional do Ano; João Paulo II; Ecologia e Ambientalismo; João Crisóstomo Arns; Servidor Público Padrão; Pablo Neruda de Direitos Humanos; Mulheres Empreendedoras de Curitiba; Cidade de Curitiba; Cultura e Divulgação; Mérito Esportivo; e Consagração Pública Municipal.

Tramitação

Protocolado no dia 27 de julho, o projeto da Mesa Diretora, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 
3/2022.