Tito Zeglin preside reinício das sessões legislativas nesta segunda-feira
A primeira sessão ordinária de 2014, na Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (3), às 9 horas, será presidida por Tito Zeglin (PDT), presidente em exercício, e terá a presença do prefeito interino de Curitiba, Paulo Salamuni (PV) – vereador e presidente do Legislativo. A abertura da 2ª sessão legislativa da 16ª Legislatura (2013/2016) será no plenário da Casa e também deverá contar com a presença de secretários municipais.
Já na sessão de terça-feira (4), os parlamentares analisam, em segundo turno, o projeto de resolução de Jonny Stica (PT) – infra-assinado por 17 vereadores –, que modifica as atribuições da Comissão de Acessibilidade. O texto (011.00004.2013) altera o Regimento Interno, colocando matérias relacionadas ao Plano Diretor e à mobilidade urbana na competência do colegiado de Urbanismo e Obras Públicas.
A primeira votação foi em 18 de dezembro de 2013, com 29 votos favoráveis. O único contrário foi do líder do PDT, Jorge Bernardi, autor da emenda que atribuiu à Comissão de Acessibilidade a responsabilidade pelas questões pertinentes ao Plano Diretor e mobilidade urbana.
Veto parcial
A Câmara de Curitiba ainda vota, na terça-feira, o veto parcial ao projeto de lei de Valdemir Soares (PRB) que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliar deficientes visuais na realização de compras (005.00066.2013).
A iniciativa foi aprovada em outubro de 2013 e sancionada Lei Municipal 14.351/2013 em 19 de novembro. No entanto, o artigo 2º da lei foi vetado pelo Executivo. Segundo o texto, seria aplicada multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma e dobrada em caso de reincidência. Além disso, as multas aplicadas seriam revertidas para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FMAD).
Conforme razões dadas pela prefeitura para os vetos, a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e ampla defesa e isso não estava explícito na norma. A norma também atribuía ao Executivo a responsabilidade sobre a fiscalização sobre a lei, quando, de acordo com a Lei Orgânica do município, “é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições”, ficando apenas a cargo do Executivo a “criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades”.
O debate e votação do veto parcial será em turno único, em votação nominal e a rejeição deverá ser por maioria absoluta dos vereadores. Se derrubado pelo plenário, será promulgado pelo Legislativo e entrará em vigor na data da publicação, sem valor retroativo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba