Tipagem sanguínea pode ser obrigatória em documentos de recém-nascidos

por Assessoria Comunicação publicado 08/10/2015 09h45, última modificação 04/10/2021 09h08
Começou a tramitar na Câmara Municipal um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão da tipagem sanguínea e do fator Rh nos documentos de identificação de recém-nascidos, expedidos por hospitais e maternidades de Curitiba (005.00198.2015). A iniciativa é do vereador Zé Maria (SD), que acredita que “esse pode ser mais um mecanismo para evitar casos de troca ou desparecimento de recém-nascidos nos hospitais e maternidades da nossa cidade, pois o registro feito com a tipagem sanguínea impedirá uma possível falsificação documental do desaparecido".

Conforme a proposta, “maternidades, unidades de saúde, hospitais e clínicas públicas e privadas, quando emitirem a declaração de nascido vivo para efeito de registro de nascimento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ficam obrigadas a colocar a tipagem sanguínea e o fator Rh do recém-nascido e seus pais, juntamente com os demais elementos identificadores do nascimento”.

Também consta na matéria que a emissão da segunda via de identificação ou congênere somente poderá ser feita mediante a prévia apresentação pelo interessado de laudo laboratorial contendo o tipo sanguíneo e o fator Rh do identificado. Outra exigência do projeto é para que a caderneta escolar dos alunos do ensino fundamental das redes de ensino públicas e privadas de Curitiba contenha a tipagem sanguínea e o fator Rh, apresentados no ato da matrícula.

Segundo Zé Maria, a realização do exame já é obrigatória em todas as maternidades do país, tanto da rede particular quanto do SUS, em aproximadamente 48 horas depois do nascimento. É feita por meio de uma amostra de sangue retirada no teste do pezinho e diz respeito à identificação do tipo de sangue – se é A, B, AB ou O  –, assim como o fator Rh – que pode ser positivo ou negativo.

Tramitação
O projeto foi lido no pequeno expediente da sessão desta segunda-feira, 28. Na sequência receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise de cada uma das comissões permanentes da Casa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes ou emendas, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposta. Depois de passar por todos os trâmites, o texto segue para votação em plenário e, se aprovado, para sanção ou veto do Executivo.