Teste de acuidade visual em estudantes recebe substitutivo geral

por Assessoria Comunicação publicado 01/04/2015 09h15, última modificação 29/09/2021 10h58

O vereador Zé Maria (SD) protocolou, na Câmara Municipal, substitutivo geral ao projeto que prevê a realização de medição da acuidade visual dos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Curitiba (031.00010.2015). Segundo a proposição, o município deverá, a cada início de ano letivo, promover o teste de capacidade visual dos estudantes. Caso seja detectado algum tipo de deficiência, os pais do aluno devem ser comunicados e o estudante encaminhado para acompanhamento especializado.

Segundo a justificativa do substitutivo ao projeto original 005.00041.2015, é preciso corrigir a legislação atual, motivo pelo qual a proposta revoga a lei municipal 6585/84. De acordo com Zé Maria, a falta de regulamentação sobre a lei anterior deixou a norma sem efeito, o que dificultou o seu cumprimento e o objetivo a ser alcançado, que é a profilaxia aos problemas relacionados à visão dos alunos.
 
“Nosso intuito é propiciar a atenção do Executivo para ações voltadas à medição da acuidade visual, devido à relevância deste tipo de atendimento de saúde, considerando sua importância para o bom aprendizado e da maior parte da informação sensorial recebida do meio externo”, defende Zé Maria.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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