Terrenos baldios devem ser limpos e fechados
O vereador Odilon Wolkmann (PSDB) protocolou projeto de lei que pretende garantir a limpeza e segurança nos terrenos não habitados de Curitiba. Sua proposta altera a lei 11.095 de 2004, que dispõe sobre os terrenos não habitados da cidade. Entre as exigências do projeto, está a vedação com muro, grade ou equivalente com altura mínima de dois metros, permitindo acesso apenas para manutenção.
“Estes terrenos baldios abandonados acabam se tornando esconderijo para bandidos praticarem assaltos às casas próximas, estupros, entre outros crimes. Além de promover mais segurança, o projeto de lei pretende evitar epidemias que possam ser causadas pelo lixo jogado nestes espaços”, explicou o vereador.
A lei 11.095 prevê que os terrenos não habitados sejam obrigatoriamente vedados, não fazendo menção à altura mínima do muro ou equivalente. “Por este motivo justifica-se a alteração proposta”, disse Odilon.
A nova proposta reforça ainda mais a lei original, que prevê a drenagem e limpeza do terreno e o aparo regular da vegetação rasteira. O proprietário também deverá promover a conservação da vegetação de porte arbóreo e de mudas de árvore. “Terrenos baldios malconservados contribuem para a redução do valor venal dos imóveis circundantes, uma vez que prejudicam a paisagem do bairro, o que significa uma grande injustiça com os donos das propriedades vizinhas”, justificou Odilon.
“Estes terrenos baldios abandonados acabam se tornando esconderijo para bandidos praticarem assaltos às casas próximas, estupros, entre outros crimes. Além de promover mais segurança, o projeto de lei pretende evitar epidemias que possam ser causadas pelo lixo jogado nestes espaços”, explicou o vereador.
A lei 11.095 prevê que os terrenos não habitados sejam obrigatoriamente vedados, não fazendo menção à altura mínima do muro ou equivalente. “Por este motivo justifica-se a alteração proposta”, disse Odilon.
A nova proposta reforça ainda mais a lei original, que prevê a drenagem e limpeza do terreno e o aparo regular da vegetação rasteira. O proprietário também deverá promover a conservação da vegetação de porte arbóreo e de mudas de árvore. “Terrenos baldios malconservados contribuem para a redução do valor venal dos imóveis circundantes, uma vez que prejudicam a paisagem do bairro, o que significa uma grande injustiça com os donos das propriedades vizinhas”, justificou Odilon.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba