Termômetro infravermelho pode se tornar obrigatório em comércio
por Claudia Krüger
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publicado
04/05/2020 21h24,
última modificação
04/05/2020 21h24
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Proposta de Maria Manfron estabelece obrigatoriedade de termômetro infravermelho em estabelecimentos comerciais de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende tornar obrigatório o uso de termômetros infravermelhos, ou termovisores, pelos estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população da capital. De acordo com a iniciativa, da vereadora Maria Manfron (PP), os equipamentos devem ser utilizados para avaliar a temperatura dos clientes e a medida deve vigorar enquanto durar o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus (005.00059.2020).
De acordo com a autora, alguns estabelecimentos comerciais têm disponibilizado apenas álcool gel a seus clientes, medida que ela classifica como “insipiente”. Para a parlamentar, o uso de termômetros infravermelhos, ou seja, que não exigem o contato físico entre as pessoas, irá ajudar a “verificar a presença de clientes com quadro febril, sintoma comum entre aqueles pacientes contaminados pelo novo coronavírus”, justifica.
Conforme o texto, serão obrigados a dispor destes equipamentos, caso a norma seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos cuja abertura não seja vedada por ato governamental de isolamento. Estão incluídos na proposta shoppings e centros comerciais, hotéis e pousadas, casas de eventos, super e hipermercados, escolas e faculdades, igrejas e templos religiosas, além de cinemas e teatros, entre outros. Já a quantidade de equipamentos deverá levar em conta a área de acesso comum do estabelecimento, seguindo a proporção descrita na lei.
Caso seja detectada temperatura corporal igual ou maior que 37,8° C, ficará o cliente impedido de entrar no recinto, caso não seja possível garantir o isolamento físico, a uma distância mínima de dois metros dos demais clientes e funcionários. Se descumprida a norma, poderá ser aplicada multa no valor de três salários-mínimos. A proposta determina ainda que será responsabilidade do estabelecimento adquirir o produto e garantir a adequada orientação ao funcionário que deverá operar o equipamento, assim como sua higienização, conforme indicações do fabricante.
“Apesar de diversas medidas emergenciais já estarem sendo tomadas em Curitiba, ainda são observados diversos estabelecimentos comerciais que não têm atendido as recomendações dos órgãos de saúde e especialistas da área”, defende Maria Manfron. A proposta da parlamentar delega ao Executivo municipal a regulamentação da lei, definindo o órgão responsável pela aplicação da norma que, se aprovada, poderá entrar em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba