Terceirizadas da PMC podem ser obrigadas a contratar jovens
Projeto de lei do vereador Chicarelli (PSDC) pretende obrigar que empresas terceirizadas a serviço da Prefeitura de Curitiba contratem jovens, entre 18 e 24 anos, para o primeiro emprego. A proposição começou a tramitar oficialmente na Câmara Municipal nesta segunda-feira (3), após a leitura no pequeno expediente da sessão.
A regra seria válida às terceirizadas da administração direta, autarquias e empresas de economia mista do município com mais de cinco funcionários. “A principal causa de desemprego juvenil é a falta de experiência profissional, exigida no ato da contratação”, justifica Chicarelli.
“Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do IBGE), 6,7 milhões de pessoas estavam à procura de emprego em 2013. A taxa de desocupação em relação a 2012 cresceu principalmente no grupo de 18 a 24 anos, que alcançou índice de desemprego de 13,7%”, completa o autor.
A proposta de lei (005.00237.2014) dispõe que o percentual não pode ser inferior a 15% do quadro de colaboradores. Já a empresa que tenha entre seis e nove funcionários precisaria contratar pelo menos um jovem para o primeiro emprego. Aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A regra seria válida às terceirizadas da administração direta, autarquias e empresas de economia mista do município com mais de cinco funcionários. “A principal causa de desemprego juvenil é a falta de experiência profissional, exigida no ato da contratação”, justifica Chicarelli.
“Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do IBGE), 6,7 milhões de pessoas estavam à procura de emprego em 2013. A taxa de desocupação em relação a 2012 cresceu principalmente no grupo de 18 a 24 anos, que alcançou índice de desemprego de 13,7%”, completa o autor.
A proposta de lei (005.00237.2014) dispõe que o percentual não pode ser inferior a 15% do quadro de colaboradores. Já a empresa que tenha entre seis e nove funcionários precisaria contratar pelo menos um jovem para o primeiro emprego. Aprovada, a lei entraria em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba