Terceirizações no serviço público: projeto é alterado na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/07/2024 10h47, última modificação 24/07/2024 10h47
Projeto previa respeito às Convenções Coletivas de Trabalho somente em licitações. Substitutivo geral incluiu tipos de contratação direta.
Terceirizações no serviço público: projeto é alterado na Câmara de Curitiba

Vigilância patrimonial é um tipo das terceirizações abarcadas pelo projeto de lei em discussão na CMC. (Foto: Arquivo/CMC)

Protocolado em abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que determina a observância das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) nas terceirizações de mão-de-obra do serviço público ganhou uma alteração. A mudança é resultado da análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apontou duas correções e fez uma sugestão ao autor da proposição.

Acontece que o projeto original previa a observância das cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho apenas quando as terceirizações de mão-de-obra ocorressem por meio de edital de licitação (005.00046.2024), mas a CCJ alertou que esses contratos, em determinadas circunstâncias, podem ser firmados por contratação direta, seja por inexigibilidade ou por dispensa de licitação. O substitutivo geral incluiu essas possibilidades no texto (031.00038.2024).

De cunho mais técnico, os dois ajustes não afetam o teor da proposta, apenas reestruturam os itens, em especial o artigo 1º, que é desdobrado em parágrafos. O substitutivo geral mantém a orientação para que as regras das convenções coletivas sejam consideradas na apresentação de propostas e na definição de valores e que mudanças decorrentes de nulidades, revisões ou revogações das cláusulas conveniadas sejam respeitadas durante o contrato.

O substitutivo geral tramita anexado ao projeto de lei original pelas comissões temáticas. Quando a proposição chegar ao plenário, o substitutivo é colocado em votação primeiro e, se for aprovado, toma o lugar do texto original para a votação em segundo turno. Se os vereadores recusarem o substitutivo em primeiro turno, o original é colocado em votação, dando uma nova chance à proposta. Emendas podem ser apresentadas até a decisão final do plenário.

O autor do projeto de lei e do substitutivo geral é o vereador Osias Moraes (PRTB).

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