Teor de chumbo em tintas deve ser menor

por Assessoria Comunicação publicado 24/08/2010 15h20, última modificação 30/06/2021 10h47
Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Aladim Luciano (PV) que pretende diminuir ainda mais o teor de chumbo existente em tintas imobiliárias, gráficas, artísticas e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies em Curitiba. De acordo com a proposta, o chumbo não poderá ultrapassar uma concentração de 0,009% em peso, enquanto que a norma brasileira permite 0,06%.
“Enquanto a norma brasileira estabelece o limite de 600 partes de chumbo por milhão nas tintas, as normas internacionais já estabelecem o limite de 90 partes de chumbo por milhão”, explicou o vereador. De acordo com ele, é importante estimular a produção, comercialização e distribuição de produtos mais seguros para o consumidor, principalmente para aquele mais vulnerável, no caso de crianças e idosos. “Estas tintas são usadas em materiais gráficos, escolares e artísticos e ainda nas casas, escolas, creches, hospitais consultórios, lojas, supermercados e outros locais em que as pessoas permanecem por longos períodos”, complementou o vereador.
O projeto justifica que o chumbo é utilizado como secante e como pigmento em tintas. No entanto, acarreta uma série de problemas à saúde e ao meio ambiente. Ele é um metal pesado que contamina o meio ambiente e acumula-se na cadeia alimentar e no corpo humano, causando várias doenças como câncer e o saturnismo (nome dado à intoxicação pelo chumbo que acarreta em dores abdominais e de cabeça, úlceras, anemia, entre outros problemas).
Exceções
Segundo Aladim, o projeto não deverá se aplicar a equipamentos agrícolas e industriais, estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário, eletrodomésticos e móveis metálicos.
Penas
Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, para quem descumprir as normas há a previsão de uma notificação na primeira ocorrência, apreensão do produto na segunda e, em uma terceira situação, multa equivalente ao valor do produto.