Taxistas e concessionários de transporte escolar podem ter outorgas perdoadas pela Câmara de Curitiba
“Até o presente momento, percebe-se, pelo movimento dos modais no Município de Curitiba, que a retomada satisfatória das atividades do transporte em questão [táxi e escolar] ainda não ocorreu, razão pela qual os transportadores ainda colhem resultados que os impedem de arcar com suas obrigações”, diz a Prefeitura de Curitiba, em projeto enviado ao Legislativo, no dia 18 de julho, ao justificar a remissão de R$ 4,36 milhões em outorgas devidas por taxistas e concessionários do transporte escolar à Urbs (005.00146.2022).
É o segundo ano em que o Executivo, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, perdoa esses profissionais da cobrança da outorga e, para não prejudicar o fluxo de caixa da Urbs, remaneja recursos do orçamento para cobrir a remissão das outorgas (saiba mais). Desta vez, o perdão é sobre os valores referentes a 2021, estimados pelo Executivo em R$ 3,7 milhões de outorgas devidas por taxistas e R$ 663 mil por concessionários do transporte escolar. À Câmara Municipal de Curitiba, a prefeitura diz que se trata de “auxiliar atividades que foram prejudicadas pela covid-19”.
A outorga, no caso, é uma espécie de aluguel pago por operadores privados à Prefeitura de Curitiba pelo direito de realizar um serviço público, após serem selecionados para isto pela entidade gestora – no caso, a Urbs. Contudo, como a remissão será votada agora, sobre cobranças do ano anterior, o projeto estipula que os concessionários que já quitaram essa dívida terão o valor pago convertido em crédito na cobrança de 2022, igual ao que foi aprovado pela CMC no ano passado. O projeto ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser submetido ao plenário.
Crédito suplementar
Junto ao projeto do perdão do valor das outorgas, a Prefeitura de Curitiba protocolou no Legislativo uma proposta de lei orçamentária remanejando R$ 4,36 milhões para a Urbs (013.00007.2022). O valor irá compensar a empresa pela remissão das outorgas e é “proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, apurado em Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Curitiba, na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres)”. Trata-se de um crédito especial suplementar que o Executivo decidiu tramitar dentro da Câmara.
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pelo colegiado de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Comissão de Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba