Taxistas e transportadores escolares podem ser isentos de taxa
Taxistas e veículos do transporte escolar podem ser isentos da taxa de outorga onerosa, paga à Urbs. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolado na última sexta-feira (4), pretende isentar os taxistas e prestadores de serviço do transporte escolar da taxa de outorga onerosa, recolhida à Urbs. Proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PTB), a iniciativa seria aplicada durante enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública, devido à pandemia da Covid-19, na capital (002.00014.2020).
Petruzziello justifica que devido ao cenário pandêmico, aliado à paralisação das aulas e outras restrições, “motoristas de táxi e de vans escolares tiveram as fontes de rendas minimizadas”. “Logo suas capacidades contributivas foram reduzidas. Para os taxistas, além dessa baixa, houve a concorrência direta com outros transportes de aplicativos, o que indubitavelmente prejudicou financeiramente esses trabalhadores. Visando retomar a economia é que se propõe o presente projeto”, completa.
Ainda conforme o autor, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não há “reserva de iniciativa ao chefe do Executivo para propor leis tributárias, inclusive as que implicam redução ou extinção de tributos e consequente redução das receitas”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 4, o projeto primeiramente receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba