Táxis podem ser autorizados a parar em vias durante grandes eventos
Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende facilitar o embarque e desembarque de passageiros de táxis em grandes eventos na cidade. Segundo a proposição, de autoria de Jairo Marcelino (PSD), os taxistas ficam autorizados a ter trânsito livre em eventos, no período compreendido entre 0h e 5h (005.00072.2019). Para isso, ele inclui o artigo 3º-A na lei municipal 9.700/1999, que normatiza a parada dos veículos em vias da cidade.
Atualmente a lei municipal já permite que os veículos se aproximem das guias das calçadas para o embarque e desembarque nas vias da cidade, para atendimento de deficientes físicos, por exemplo, exceto em viadutos, pontes e túneis.
Caso aprovada e sancionada a norma, a lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. De acordo com Marcelino, o objetivo é preservar e garantir a segurança e agilidade nos serviços prestados aos passageiros. “A intenção em acrescer o artigo 3º-A visa melhorar o atendimento prestado pelos taxistas àqueles que utilizam o serviço, podendo desembarcar próximo aos eventos sem que necessitem se locomover por longa distância, garantindo seu bem-estar”, argumenta o vereador.
Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Após isso, seguirá para análise das comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba