Taxa de mudança em condomínios pode ser proibida em Curitiba
Condomínio fechados e edifícios residenciais e comerciais de Curitiba podem ser proibidos de cobrar a chamada taxa de mudança. A regra está prevista em projeto de lei de Maria Manfron (PP) protocolado na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (14). A parlamentar justifica que a ideia visa “proteger” aqueles que precisam fazer suas mudanças.
A matéria (005.00298.2017) determina a proibição da cobrança da taxa tanto para inquilinos quanto para proprietários de unidades condominiais. Os condomínios e edifícios deverão apenas estabelecer em quais dias e horários as mudanças poderão ser feitas, a fim de evitar transtornos para os demais condôminos.
Ao citar o art. 5°, inciso XV, da Constituição Federal, Maria Manfron explica que a taxa de mudança é inconstitucional, pois “limita ilegalmente o direito de ir e vir, já que o condomínio é um lugar comum para os que ali coabitam e qualquer morador, mediante aviso prévio e obediência ao Regimento Interno, pode transitar livremente”. Para a vereadora, a cobrança pode ser caracterizada como enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
“Mesmo que a taxa de mudança conste na Convenção do condomínio, é de ilegalidade patente pois a Convenção não pode estabelecer regras que conflitem com a lei. Os valores são arbitrários e estipulados com base em um possível uso das dependências, que já é coberto pela taxa de condomínio, e danos que sequer se verificam e, caso existam, deveriam ser cobrados diretamente do responsável pelo valor do conserto”, completa.
Se a proposta for aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba