Tarifa diferenciada nos ônibus depende de aval dos vereadores
No dia 7 de junho, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pelo Executivo, um projeto de lei que cria as condições legais para o transporte coletivo ter tarifas diferenciadas conforme a linha de ônibus, o horário da utilização e os pontos de embarque e desembarque. A proposta (005.00121.2019), elaborada pela Prefeitura de Curitiba, depende do aval dos vereadores para ser implantada. Ela tramitará pelas comissões temáticas e depois será debatida e votada, em dois turnos, no plenário do Legislativo.
Ao concordarem com o projeto, os vereadores autorizam a Prefeitura de Curitiba a definir os critérios para a tarifa diferenciada. Então não constam na proposição quais linhas de ônibus terão o novo modelo de cobrança, nem quaisquer outros critérios que virão a ser adotados. Conforme o artigo 4º, esse detalhamento será decidido via decreto. “[Este] projeto de lei é uma forma de melhorar a vida urbana”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
O decreto, diz o projeto do Executivo, “disciplinará os critérios para a obtenção dos diferentes tarifários aplicáveis ao usuário, que poderão considerar as características especiais da linha, o horário ou local de embarque e desembarque, o pagamento pelo serviço mediante o uso de cartão transporte, a quantidade de utilização do serviço de transporte coletivo pelo usuário dentro de uma determinada periodicidade temporal, dentre outros critérios”.
“A Urbs tem o desafio de incentivar o uso do transporte coletivo em detrimento ao uso dos veículos individuais”, afirma a prefeitura na justificativa. “Uma das formas de fazê-lo é possibilitar que a população possa optar pelo melhor horário de utilização, levando em conta o preço pago pelo serviço de transporte. A tarifa diferenciada por horário possibilitará um reescalonamento nas atividades laborais, estudo ou lazer, bem como fará melhor uso da frota”.
Além de autorizar a regulamentação por decreto, há no projeto a mudança na forma de contabilização das passagens já adquiridas. Diz o artigo 2º que “a tarifa a ser descontada do cartão transporte do usuário dos serviços de transporte coletivo de passageiros será contabilizada em dinheiro e será aquela vigente à época da efetiva utilização dos serviços pelo usuário” e que os créditos têm “o prazo de vigência de um ano”. Se não forem utilizados, ficam indisponíveis ao usuário e são “incorporados definitivamente ao Fundo de Urbanização de Curitiba” - à exceção da Linha Turismo, que será regulamentada por decreto próprio.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba