Suspenso desde novembro, continuidade do PED 3/2020 depende da Justiça Estadual
Em decorrência de decisão judicial proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, desde o dia 3 novembro estão suspensas as oitivas relacionadas ao processo ético disciplinar (PED) 3/2020 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Foi nesta data que o presidente interino do conselho, Bruno Pessuti (Pode), informou a presidência da CMC sobre o despacho do juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira sobre o caso.
No dia 15 de outubro, o Conselho de Ética havia decidido prosseguir com a investigação sobre denúncia de suposta prática de nepotismo cruzado por parte de quatro vereadores – Fabiane Rosa (sem partido), Julieta Reis (DEM), Toninho da Farmácia (DEM) e Serginho do Posto (DEM). Até a suspensão, a junta de instrução encarregada das apurações do PED 3/2020 era composta por Geovane Fernandes (Patriota), Marcos Vieira (PDT) e Maria Leticia (PV).
Na fase inicial de análise no Conselho de Ética, Fernandes, relator do PED, propôs excluir Serginho do Posto, alegando que a mesma denúncia contra ele, levada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), não havia prosperado e acabou arquivada. Ele argumentou que a investigação deveria ser a respeito somente das situações novas. Mas os dois outros membros da junta, Marcos Vieira e Maria Leticia, no entanto, discordaram desta opção e votaram em separado, para manter os quatro parlamentares.
Tendo permanecido no grupo dos representados, Serginho do Posto ingressou na Justiça Estadual, arguindo a nulidade do PED na parte que lhe cabia. E, liminarmente, solicitando a suspensão do processo, que foi concedida até a decisão judicial. A CMC pediu em juízo a revisão disto, alertando para a 17ª legislatura estar próxima do fim, mas em grau de recurso a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima apresentou julgados semelhantes, em que é garantida a continuidade da apuração ético disciplinar no ciclo político seguinte.
Neste cenário, o PED 3/2020 segue suspenso até manifestação conclusiva na primeira instância. Em tempo, vale lembrar que, conforme indicação da Corregedoria da CMC, o enquadramento do caso prevê sanções que vão da censura pública à suspensão de prerrogativas regimentais. Este rito, descrito nos artigos 24 a 33 do Código de Ética, não prevê perda do mandato. O prazo total é de 60 dias, renovável por igual período com o aval do plenário.
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