Suplente Rodrigo Marcial será empossado nesta quarta-feira
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) convocou o primeiro suplente do Novo, Rodrigo Marcial, para tomar posse nesta quarta-feira (14), durante a sessão plenária. Ele assume a cadeira de Indiara Barbosa, licenciada do mandato desde o dia 1º de setembro devido à gestação de alto risco. Após a consulta à Procuradoria Jurídica (Projuris), a medida foi discutida e acatada pela Mesa Diretora da Casa, em reunião nesta terça (13).
Como a recomendação, conforme o atestado médico, é que Barbosa permaneça em repouso domiciliar até o fim da gestação, o parecer jurídico considera que a soma da licença de saúde e, posteriormente, da licença-maternidade ultrapassa o prazo de 120 dias, critério legal para a convocação. Segundo a Lei Orgânica de Curitiba (LOM), no artigo 23, parágrafo 1º: “O suplente será convocado nos casos de vaga [da cadeira], de investidura em função prevista neste artigo ou de licença superior a 120 dias”.
Com 2.480 votos nas eleições de 2020, Marcial ficou com a primeira suplência do Novo. Ele é formado em Direito e Economia, professor universitário e empresário do ramo de saúde. Curitibano, tem 28 anos de idade e assumirá o mandato pela primeira vez.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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