Sugestão legislativa propõe criação de benefícios emergenciais para risco social
Este “atalho” para que projetos de iniciativa popular possam tramitar sem que haja a necessidade da coleta de assinaturas existe na CMC desde 2004. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Errata: diferentemente do que foi informado anteriormente, a Câmara de Curitiba não possui mais convênio com o projeto Mudamos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), para a coleta de assinaturas digitais necessárias ao acolhimento de projetos de lei de iniciativa popular.
A Política Municipal de Assistência Social de Curitiba poderá prever a concessão de benefícios emergenciais e temporários em situações de vulnerabilidade e risco social temporários e de calamidade pública. A ideia foi apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) por meio de uma sugestão legislativa que, se acatada, poderá se transformar em um projeto de lei e iniciar seu trâmite pelas comissões permanentes do Legislativo.
A sugestão legislativa é uma das duas alternativas que existem na Câmara para que a população possa apresentar um projeto de iniciativa popular. Neste caso, a proposta precisa ser protocolada por uma pessoa jurídica de direito privado, que não tenha fins lucrativos, como um sindicato ou associação. A outra possibilidade é recolher a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado curitibano - cerca de 71 mil pessoas.
Este “atalho” para que projetos de iniciativa popular possam tramitar sem que haja a necessidade da coleta de assinaturas existe na CMC desde 2004, quando foi criada a Comissão de Participação Legislativa. É ela quem analisa as sugestões legislativas protocoladas e, admitindo-as, as convertem em projetos de lei, que passam a tramitar normalmente no Legislativo.
A proposta de concessão de benefícios emergenciais e temporários foi apresentada à Câmara neste mês de agosto, pela Associação de Moradores da Vila Autódromo, que fica no bairro Cajuru. Como argumento para propor a legislação, a entidade explicou que a concessão de benefícios eventuais já é garantido na lei federal 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), está em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e tem como base o decreto federal 6.307/2007.
Conforme a sugestão, os benefícios eventuais e emergenciais serão destinados a cidadãos e famílias que comprovarem a impossibilidade de custear necessidades urgentes para o enfrentamento de contingências sociais, que possam provocar riscos à sobrevivência dos indivíduos (099.00001.2024). O público-alvo seriam as famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, ou com cadastro em andamento. No texto, também são elencados os tipos de benefícios: auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-transporte, auxílio-alimentação; auxílio-aluguel; auxílio-documentação e auxílio por situações de desastre, calamidade pública e emergências.
A sugestão aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O parecer técnico deverá auxiliar a análise da Comissão de Participação Legislativa. Uma reunião ainda deverá ser convocada para a designação de um relator para a sugestão legislativa da Associação Vila Autódromo. O relator fará o exame da admissibilidade da proposta, que, se for positivo, e referendado pelos membros da comissão, ganhará a numeração oficial de um projeto de lei.
Antes desta, a última sugestão legislativa à CMC foi protocolada pela mesma entidade, no ano passado. A proposta anterior tem como objetivo criar um subsídio para casas próprias a famílias inscritas na Cohab-CT (Companhia de Habitação Popular) e foi admitida pela Participação Legislativa em maio de 2023 (005.00103.2023). Atualmente, o texto encontra-se no gabinete do presidente do colegiado, Professor Euler (MDB), aguardando correções técnico legislativas solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março deste ano.
Até o final do primeiro semestre deste ano, a CMC ainda não tinha registrado um projeto de iniciativa popular em 2024. Com o novo protocolo da Associação de Moradores da Vila Autódromo, a Câmara já soma 26 sugestões legislativas recebidas. Deste total, 11 foram acolhidas pela Comissão de Participação Legislativa e transformadas em projetos de lei. Até hoje, apenas duas conseguiram cumprir todo o trâmite e foram aprovadas em plenário - resultando nas regras de transparência pública dos conselhos municipais (lei municipal 14.182/2012) e na Lei da Bicicleta (14.594/2015).
Banco de Ideias Legislativas
O Legislativo também conta com o Banco de Ideias Legislativas, que é uma ferramenta simples criada para ampliar o diálogo dos vereadores com a população. Nele, é só preencher um formulário online e propor criação, alteração ou revogação de leis municipais. Caso sejam acatadas, as ideias são enviadas para todos os vereadores e vereadoras e também para as comissões permanentes que estejam relacionadas ao tema da sugestão.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba