Sugestão da CMC é acatada e regra das funerárias pode ser mudada
Melhorar a fiscalização do poder público sobre as possibilidades em que funerárias de fora de Curitiba podem atender óbitos dentro da cidade, nas exceções previstas na lei 10.592/2002. É o que pretende um projeto de lei protocolado no dia 31 de maio na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo Executivo, cujo teor foi sugerido pelos vereadores Cristiano Santos (PV) e Julieta Reis (DEM).
Hoje, pela lei 10.592/2002, funerárias de qualquer cidade podem ser contratadas para os casos em que a pessoa falece em Curitiba, mas reside em outro município, no qual o velório e o sepultamento serão realizados. Ou seja, quando a vinculação do falecido com a cidade é apenas a da situação do óbito. A Prefeitura de Curitiba agora sugere que a família possa escolher entre uma empresa da capital ou do local de residência (005.00114.2019).
“[A alteração traz] uma maior garantia de fiscalização e segurança na prestação dos serviços”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “Compreende-se que os familiares possam ter predileção por empresa funerária do município em que residia o falecido, o que ocorre especialmente em cidades do interior do estado”, continua o documento. Para o Executivo, “em uma hora tão difícil”, “os familiares enlutados podem acabar contratando empresas funerárias de outras cidades ou até mesmo de outros estados, o que pode acabar dificultando a prestação dos serviços necessários”.
Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba