Sugeridos provadores adaptados para deficientes
Os provadores de vestuário podem ser adaptados a portadores de deficiência em Curitiba. Tramita na Câmara projeto para que a exigência seja cumprida. A proposta é do líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco (PSDB).
“As grandes redes de vestuário podem dar a possibilidade de acesso aos deficientes. Esta é uma nova cultura de mobilidade urbana e acessibilidade que vem se implantando na cidade”, disse o parlamentar.
A norma valeria para todo o estabelecimento que comercialize peças de vestuário, como hipermercados, lojistas de rua, shoppings e centros comerciais.
De acordo com o vereador, a prova demanda de um ambiente com dimensões suficientes para a passagem e a permanência do usuário de cadeira de rodas, além de assentos e apoios para os membros. “É válido salientar que a realização dessa tarefa rotineira se reveste de grande dificuldade para a pessoa com limitações físicas, sobretudo em ambientes não acessíveis, muitas vezes dependendo da ajuda de terceiros”, justificou João do Suco.
Penalidades
Caso o projeto seja aprovado em plenário e a lei sancionada pelo prefeito, seu descumprimento acarretará em multas para o comerciante. Inicialmente, uma notificação e um prazo de noventa dias para regularização. Posteriormente, multa de R$ 500,00. Decorrido o prazo de notificação, multa diária de R$ 250,00. “Trata-se de uma providência simples, mas que propicia condições de atendimento ao segmento da população em foco, cujas necessidades devem ser respeitadas”, complementou o parlamentar.
“As grandes redes de vestuário podem dar a possibilidade de acesso aos deficientes. Esta é uma nova cultura de mobilidade urbana e acessibilidade que vem se implantando na cidade”, disse o parlamentar.
A norma valeria para todo o estabelecimento que comercialize peças de vestuário, como hipermercados, lojistas de rua, shoppings e centros comerciais.
De acordo com o vereador, a prova demanda de um ambiente com dimensões suficientes para a passagem e a permanência do usuário de cadeira de rodas, além de assentos e apoios para os membros. “É válido salientar que a realização dessa tarefa rotineira se reveste de grande dificuldade para a pessoa com limitações físicas, sobretudo em ambientes não acessíveis, muitas vezes dependendo da ajuda de terceiros”, justificou João do Suco.
Penalidades
Caso o projeto seja aprovado em plenário e a lei sancionada pelo prefeito, seu descumprimento acarretará em multas para o comerciante. Inicialmente, uma notificação e um prazo de noventa dias para regularização. Posteriormente, multa de R$ 500,00. Decorrido o prazo de notificação, multa diária de R$ 250,00. “Trata-se de uma providência simples, mas que propicia condições de atendimento ao segmento da população em foco, cujas necessidades devem ser respeitadas”, complementou o parlamentar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba