Sugerido Dia Municipal do Conselheiro Tutelar
O 18 de novembro poderá ser lembrado em Curitiba como o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar. É o que propõe um projeto de lei (005.00097.2016) que iniciou tramitação na Câmara nessa terça-feira (9), com a leitura no pequeno expediente da sessão. A intenção, segundo o autor, é fazer com que a sociedade tenha conhecimento das atribuições desse profissional. “Que ele seja valorizado pela importância de sua participação efetiva na defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.”
O propositor lembra em sua justificativa que o dia 18 de novembro foi escolhido nacionalmente para que seja comemorado o Dia do Conselheiro Tutelar. A data foi criada durante o Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares, ocorrido em 18 de novembro de 2001, quando se tornou referência à categoria.
“A aprovação da matéria é uma forma de reconhecer o trabalho destes profissionais que atuam como organizadores da sociedade para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Eles promovem ações integradas de saúde, educação, cidadania e geração de emprego e renda”, complementa o parlamentar no documento.
Tramitação
O projeto será encaminhado à Procuradoria Jurídica para a instrução técnica. Em seguida, enviado para análise das comissões temáticas do Legislativo (que voltam a se reunir em agosto, após o recesso parlamentar). Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba