Sugerido adicional de insalubridade para agentes comunitários de Saúde em Curitiba
por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
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publicado
10/08/2020 06h55,
última modificação
10/08/2020 15h02
A proposta é que os agentes comunitários de saúde que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus recebam adicional por insalubridade (Foto: Valdecir Galor/SMCS)
Projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer instituir pagamento de adicional por insalubridade aos trabalhadores do combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde que atuem nas políticas públicas de combate à Covid-19. A proposta é do vereador Toninho da Farmácia (DEM) e autoriza o Executivo a realizar os pagamentos (005.00155.2020).
A redação define como atividades insalubres “aquelas que exponham os agentes a ambientes e situações insalubres e a fatores de risco”. Também é previsto que o percentual do adicional de insalubridade instituído seja definido pelo órgão competente do Poder Executivo.
O vereador cita, na justificativa do projeto, o inciso 23, do artigo 7º, da Constituição Federal que prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Além disso, Toninho da Farmácia destaca o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera como atividade insalubre aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Toninho da Farmácia considera os agentes “heróis” que têm a missão de “salvar vidas e proteger os doentes” através de protocolos seguidos fielmente”. Ele também destaca as longas jornadas às quais os profissionais têm sido submetidos e do estresse emocional decorrente do risco de contaminação. “Tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, complementa.
Para o vereador, o projeto de lei “busca assegurar o direito à percepção, em grau máximo, de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão atuando nessa luta combatendo o coronavírus”. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba