Sugeridas mudanças em projeto de vistoria de edifícios

por Assessoria Comunicação publicado 13/04/2012 18h50, última modificação 16/08/2021 14h26
O projeto de lei que trata da realização de vistorias técnicas periódicas nos edifícios da capital pode passar por alterações. Após sua discussão em workshop do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), na semana passada, a matéria que tramita na Câmara Municipal deve ser incrementada com as sugestões dos profissionais da área.
A proposta, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB), será debatida junto à prefeitura por meio de um seminário na Secretaria Municipal de Urbanismo, previsto para maio. Conforme o parlamentar, segundo vice-presidente do Legislativo Municipal, ele estuda as sugestões ao texto apresentadas no workshop e enviadas depois do evento.
Entre elas, a exigência das vistorias para a liberação de alvará, no caso dos estabelecimentos comerciais, e descontos no IPTU das pessoas físicas que estiverem com o procedimento em dia. Outra questão é a diferenciação na proposta entre o Crea-PR e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR).
“Um dos papéis do parlamentar é este. Propor o debate e levar até a Casa Legislativa o que a sociedade sugere de melhor para a coletividade”, define o vereador, em relação à participação dos cidadãos na criação dos projetos de lei.
Kuzma destaca que a integração não se encerra com o workshop, que apenas deu início à troca de experiências, sugestões e críticas. “Tudo que foi realizado, usaremos na redação final do projeto. Com certeza ocorrerão mais eventos como esse.”
Apresentada em janeiro deste ano, a matéria determina que os edifícios sejam submetidos a vistorias a cada cinco anos para a garantia de sua segurança, de responsabilidade de seus proprietários ou responsáveis, realizadas por empresas e profissionais registrados no Crea. No caso de descumprimento, é previsto auto de infração por agente de fiscalização do órgão competente e multa ao responsável, dobrando a cada reincidência.
Enquadram-se no projeto os edifícios de três ou mais andares de uso habitacional, comercial e de serviços; edifícios de uso industrial, institucional e especial; edificações integrantes do patrimônio histórico e monumentos; escolas, igrejas, shoppings, teatros e locais para eventos e espetáculos, e edificações e instalações que abriguem produtos químicos agressivos, inflamáveis ou explosivos.