Sugerida regulamentação de multas por radares

por Assessoria Comunicação publicado 10/06/2015 09h00, última modificação 01/10/2021 07h01

O vereador Chicarelli (PSDC) propôs, na Câmara Municipal, projeto que prevê a obrigatoriedade de um intervalo mínimo de 3 meses entre a data da implantação de radares e a efetiva cobrança de multas originárias da sua implantação aos condutores de veículos em Curitiba (005.00133.2015).

Para o autor do projeto, a aplicação de multas sem avisos quanto à localização dos radares é uma injustiça. “Ao tornarmos pública a instalação e o funcionamento dos radares, estaremos dando oportunidade para que motoristas não sejam pegos de surpresa com a instalação e consequentemente aplicação de multa de uma semana para outra”, destaca Chicarelli.

Conforme os termos do projeto, a prefeitura, através dos órgãos municipais competentes, dará ampla publicidade sobre o início e o final do período descrito no artigo 1º da presente lei, bem como informará, durante este período de três meses, a data do início da cobrança das multas de trânsito aplicadas através dos novos sistemas de radares instalados.

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é garantir a educação do motorista e não promover a arrecadação de recursos aos cofres públicos. “Este projeto de lei torna-se importante, pois, melhor que aplicar somente a multa é conscientizar o cidadão das novas instalações de radares e, consequentemente, novas atitudes no trânsito que deverão ser realizadas pelos mesmos”, afirma o propositor da medida.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.