Sugerida nova regulação para apresentação de artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 26/05/2015 10h05, última modificação 30/09/2021 09h56

Desde o dia 20 de maio, tramita na Câmara de Curitiba o projeto de lei de Chico do Uberaba (PMN) que regulamenta as apresentações de artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas da capital. A proposição é semelhante a outras duas propostas, em análise pelo Legislativo desde 2013, de iniciativa de Mestre Pop, do PSC (005.00304.2013); e de Tico Kuzma, do PROS (005.00317.2013).

De acordo com o texto de Chico do Uberaba (005.00119.2015), são consideradas atividades culturais de artistas de rua: o teatro; a dança individual ou em grupo; a capoeira; a mímica; as artes plásticas; o malabarismo ou outra atividade circense; a música; o folclore; a literatura; a poesia declamada ou em exposição física das obras, dentre outras.

A matéria estabelece que a apresentação do artista de rua deve ser de permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução; gratuita, permitidas doações espontâneas do público e coleta (mediante passagem de chapéu); e não pode impedir a livre fluência do trânsito, a passagem e circulação de pedestres, nem o acesso a instalações públicas ou privadas.

“A arte livremente apresentada nas ruas e parques da cidade é manifestação cultural e deve ser preservada e estimulada. A apresentação, mediante inclusive a passagem de chapéu, é prática milenar que enche de alegria, sons e imagens a cidade. O município se aquece e se embeleza com a prática artística. Cria-se, através da arte nas ruas e parques, relações mais fraternas, afetivas, emotivas e solidárias entre os cidadãos”, justifica o vereador.
 
A regulamentação prevê o respeito às áreas verdes e demais instalações do logradouro público escolhido para a apresentação. E caso seja necessário o uso de um palco ou qualquer outra estrutura, conforme o caso, o artista de rua comunicar ou solicitar autorização, junto ao órgão competente do Poder Executivo. A atividade não pode ultrapassar o horário de 22 horas, nem receber patrocínio privado, salvo se o projeto for apoiado por lei de incentivo à cultura (municipal, estadual ou federal).

O projeto de lei ainda autoriza a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais – desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação. Chico do Uberaba explicou que esse tipo de atividade é amparada pelo inciso IX do artigo 5º e pelo artigo 216 da Constituição Federal. Se o projeto de lei for aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, a regulamentação entrará em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.