Sugerida multa por expor crianças a conteúdo obsceno

por Assessoria Comunicação publicado 20/07/2017 13h45, última modificação 19/10/2021 11h03

Servidores públicos em trabalho e organizadores de eventos patrocinados pela prefeitura poderão ser multados se, no decorrer das atividades, expuserem crianças e adolescentes “a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos”. A punição consta em projeto de lei do vereador Thiago Ferro (PSDB), em tramitação na Câmara de Curitiba (005.00243.2017).

No caso de funcionários públicos, a multa seria de 5% da remuneração desse servidor, ao tempo do cometimento da falta, por cada ato ilícito. Para eventos, de 15% do valor do patrocínio ou do contrato. Diversos tipos de material de divulgação são alvo do projeto de lei, inclusive “didático, paradidático ou cartilha”, “bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais”.

Caráter impróprio
O projeto protocolado por Thiago Ferro considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso humano. “A apresentação científico biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”, ressalva a norma.

Para o vereador, “ao analisar os documentos dos Ministérios da Educação (MEC) ou da Saúde, na formulação e execução de políticas públicas dirigidas a crianças e adolescentes – assim como os documentos de Secretarias de Educação ou Saúde – percebe-se a quase absoluta ausência de menção às normas jurídicas que estabelecem os direitos da família em relação aos filhos menores”.

Valores morais
Thiago Ferro argumenta que os pais possuem deveres em relação aos filhos, como os sustentos material e escolar. “Se a família possui tamanha responsabilidade legal face aos filhos menores, nada mais natural e necessário do que conferir aos pais o direito de decidir a sua educação moral. Não faria sentido conferir a terceiros a prerrogativa de apresentar valores morais em desacordo ou sem o conhecimento da família, quando são os pais que têm o ônus de arcar com as consequências do comportamento dos filhos”, pontua o vereador.

“É importante que os órgãos ou agentes públicos colaborem com as famílias na formação moral e sexual de crianças e adolescentes, porém, antes de fazê-lo, devem obter a anuência expressa de cada família e apresentar o conteúdo e a forma de ministração do tema que pretendem lecionar aos alunos menores”, diz o vereador, na justificativa da proposição.

Tramitação
O projeto começou a tramitar na Câmara de Curitiba no dia 19 de maio. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.