Sugerida mudança no horário de atendimento ao público no comércio

por Assessoria Comunicação publicado 06/06/2019 10h15, última modificação 08/11/2021 08h52

 

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende flexibilizar o horário de funcionamento dos shoppings centers da capital. A iniciativa, de Pier Petruzziello (PTB), inclui um dispositivo no artigo 2º da lei municipal 7.482/90, que disciplina o horário de atendimento ao público externo no comércio e setor de serviços (005.00098.2019). A lei determina abertura das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados.

Segundo o texto, a lei em vigência estabeleceu o horário de atendimento ao público para o comércio em geral, sem autorizar o trabalho em domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, sendo que qualquer alteração no horário de trabalho deverá ocorrer por negociação coletiva.

Já são isentos dessa legislação estabelecimentos como restaurantes, mercearias, feiras e lojas de artesanatos, farmácia, hotéis, postos de combustível e estacionamentos, além de cinemas e teatros, comércios cujo atendimento seja feito exclusivamente pelos sócios e familiares até segundo grau, assim como a Rua 24 Horas e o Shopping Popular. A proposta de Pier Petruzziello é isentar também os shoppings centers.

“Não resta dúvida que a possibilidade de adoção de horários especiais de trabalho concedida ao Shopping Popular e à Rua 24 Horas também deve ser estendida aos demais shoppings centers, pois estes atuam em concorrência com os demais, especialmente aqueles de perfil mais popular em Curitiba”, justifica o autor.

Para o vereador, a abertura dos shoppings em horários especiais, domingos e feriados é uma escolha dos proprietários das empresas lá instaladas, seguindo critérios econômicos e de conveniência coletiva, podendo contratar mão de obra para isso “com os respectivos ônus de pagamento dobrado previsto na legislação já apontada, senão mais que o mínimo legal, caso venha a ser estabelecido parâmetro mais vantajoso no âmbito das normas coletivas”, explica.

Petruzziello também indica a atualização da lei trabalhista (lei federal 13.467/2017) como fator de “desburocratização para as relações entre capital e trabalho, com a diminuição da participação dos sindicatos no dia a dia da atividade empresarial”.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária no dia 20 de maio, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. A matéria recebeu uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e está nas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.