Sugerida mudança na lei que criou o Conselho da Paz

por Assessoria Comunicação publicado 22/01/2013 15h10, última modificação 10/09/2021 09h13
Projeto de lei que altera a lei 11.240, de 2004, foi protocolado pelo vereador Professor Galdino (PSDB). A proposta sugere uma alteração na norma que instituiu o Conselho Municipal da Cultura da Paz (Compaz). De acordo com o parlamentar, o objetivo é reestruturar o conselho, que está inativo.
A proposta sugere uma nova redação à lei que está em vigor. O novo texto suprime três artigos da norma e altera a composição do conselho, tanto no número de membros como a forma como órgãos públicos e entidades estarão representadas.
De acordo com o projeto, o Compaz deverá ser formado por 14 conselheiros e não por 25, como estabelece a lei em vigor. O conselho deverá ser composto por um representante das secretarias Municipal de Educação, Municipal de Defesa Social e Estadual de Educação, além de um representante da Procuradoria Geral do Município e um da Câmara Municipal de Curitiba.
Na proposta, também estão garantidas no conselho três vagas para representantes das tradições religiosas, uma para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), três para entidades da sociedade civil, uma para as instituições de ensino superior da capital e uma vaga, por indicação conjunta, do Sesc, Senai e Sesi.
De acordo com o parlamentar, o projeto foi elaborado após solicitação do ex-presidente da Compaz, Vitor Caruso Jr., que expôs a necessidade da reformulação da lei. “O objetivo é reestruturar o conselho que, hoje, não encontra-se em atividade. As mudanças previstas visam facilitar sua operacionalização, não só o restringindo em um campo de discursos, mas também unindo à práxis, transformando para melhor a realidade em que vivemos”, ressaltou Galdino.