Sugerida mudança de itinerário para pessoas com deficiência
Toda linha de ônibus que passe em um raio de 500 metros de instituições públicas de cuidados para "pessoas com necessidades especiais" deve ter seu itinerário alterado com implantação de uma parada em frente à instituição. É o que pretende o projeto (005.00193.2017) que foi protocolado no dia 28 de março, pelo vereador Rogerio Campos (PSC).
De acordo com a justificativa do projeto, “hoje as pessoas com necessidades especiais, que utilizam o transporte coletivo em Curitiba para tratamento, acompanhamento, participar de cursos de aperfeiçoamento entre outros motivos, muitas vezes desembarcam longe das instituições, dificultando o acesso às mesmas. Com esta implantação além de dar mais segurança, traria mais motivação à quem necessite fazer algum tipo de tratamento ou utilizar outros serviços oferecidos por estas instituições, pois desceriam em frente da mesma, diminuindo as dificuldades e contribuindo para sua reabilitação e/ou formação”.
Ainda conforme a justificativa: “entendemos que para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência e a sua inclusão social à vida comunitária temos que criar políticas que incentivem com o acesso facilitado aos centros de referências que oferecem serviços direcionados à esta área da saúde. Com isso, Curitiba estará em conformidade com os métodos de acessibilidade e poderá atender todos os cidadãos com dignidade e respeito e poder se orgulhar do sistema de transporte coletivo”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 28 de março, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba