Sugerida isenção de ISS para creches que acolham excedente da prefeitura

por Assessoria Comunicação publicado 26/03/2015 17h40, última modificação 29/09/2021 09h46
Está em tramitação, na Câmara Municipal, projeto de lei complementar que prevê isenção parcial ou total do Imposto Sobre Serviços (ISS) de creches particulares que acolham alunos excedentes do sistema público municipal (002.00003.2015). O texto,  apresentado pelo vereador Serginho do Posto (PSDB), visa garantir um meio alternativo para suprir a demanda de vagas em centros de educação infantil para crianças entre 3 meses a 5 anos de idade.

A justificativa do projeto menciona matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo, em julho de 2014, a qual informa que a defasagem no número de vagas em creches no município já atinge mais de 14 mil alunos. “Este é um problema socioeconômico que desestrutura a rotina de milhares de núcleos familiares que necessitam do serviço ofertado pelos Centros Municipais de Educação Infantil -CMEIs”, diz o vereador.

De acordo com o projeto, estima-se que seja necessária a construção de 70 novos CMEIs, além da contratação de toda estrutura funcional, para suprir o deficit atual. Em fevereiro de 2015, a prefeitura informou que serão criadas 8,5 mil novas vagas. “Este acréscimo suplementa pouco mais da metade do necessário no quadro atual”, comenta Serginho.

O vereador cita a iniciativa similar implementada pelo Governo Federal, que criou o ProUni, pelo qual são concedidas isenções de imposto federais (IRPJ, CSLL, Cofins e Pis), para as entidades de ensino superior particulares que recepcionem estudantes provenientes de escolas públicas.

“Além de novos programas para expansão da rede, é preciso criar mecanismos adicionais que se mostrem efetivos a curto e médio prazo. Uma das medidas possíveis de serem implementadas nesse contexto é utilizar parte da estrutura privada existente na cidade”, defende o vereador Serginho.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.