Sugerida gratuidade no transporte a partir dos 60
Projeto de lei de autoria do vereador Sabino Picolo (DEM) que estabelece gratuidade no transporte coletivo de Curitiba para pessoas a partir dos 60 anos recebeu parecer favorável com restrições da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nesta semana, na Câmara de Curitiba. Hoje, o benefício é garantido para os idosos com 65 anos ou mais. A matéria altera a lei n° 7556/90, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros e cadastramento dos beneficiários de isenções.
“O Estatuto do Idoso, apesar de definir a pessoa idosa como sendo aquela que tem idade igual ou superior a 60 anos, concedeu a prerrogativa da gratuidade obrigatória dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos apenas àqueles que são maiores de 65 anos”, explicou a presidente da Comissão de Legislação, vereadora Julieta Reis (DEM), ao ler o parecer do colega de partido, vereador Denilson Pires, que apontou restrições pela falta da anexação do estudo de impacto financeiro.
Pelo texto, as pessoas com mais de 65 anos continuariam tendo acesso à gratuidade com a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade, e aquelas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos somente poderiam usufruir do benefício após cadastro junto ao setor competente da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).
Para Sabino Picolo, a gratuidade concedida aos idosos incentivará a utilização do transporte público coletivo em prol do individual, proporcionando a redução nos custos de conservação da malha viária, amenizando o tráfego diário na cidade, bem como contribuindo para a redução da poluição atmosférica, umas das principais causas de degradação do meio ambiente.
“O Estatuto do Idoso, apesar de definir a pessoa idosa como sendo aquela que tem idade igual ou superior a 60 anos, concedeu a prerrogativa da gratuidade obrigatória dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos apenas àqueles que são maiores de 65 anos”, explicou a presidente da Comissão de Legislação, vereadora Julieta Reis (DEM), ao ler o parecer do colega de partido, vereador Denilson Pires, que apontou restrições pela falta da anexação do estudo de impacto financeiro.
Pelo texto, as pessoas com mais de 65 anos continuariam tendo acesso à gratuidade com a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade, e aquelas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos somente poderiam usufruir do benefício após cadastro junto ao setor competente da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).
Para Sabino Picolo, a gratuidade concedida aos idosos incentivará a utilização do transporte público coletivo em prol do individual, proporcionando a redução nos custos de conservação da malha viária, amenizando o tráfego diário na cidade, bem como contribuindo para a redução da poluição atmosférica, umas das principais causas de degradação do meio ambiente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba