Sugerida divulgação do seguro para usuários de ônibus

por Assessoria Comunicação publicado 03/08/2012 16h50, última modificação 03/09/2021 08h20
Previsto pela lei municipal 12.597/2008, o seguro a que vítimas de acidentes de ônibus têm direito ainda é desconhecido por muitos usuários do sistema de transporte coletivo da rede integrada da capital. O benefício, intitulado Segbus, pode ser requerido para cobrir despesas médicas, invalidez permanente ou parcial e em caso de morte. Após análises pelas comissões, o plenário da Câmara de Curitiba poderá avaliar proposição que determina a fixação de cartazes informativos no interior dos veículos sobre a indenização.
Segundo o texto, os cartazes devem conter informações sobre o direito dos usuários à cobertura de acidentes pessoais e indenizações decorrentes. Os materiais seriam fixados em locais visíveis, em tamanho e forma que não prejudiquem a leitura, com a divulgação dos dados para contato com os órgãos responsáveis. Emenda à matéria propõe que, devido à geração de despesa ao município e sua inclusão no orçamento, a norma passe vigorar um ano após a eventual sanção.
Embasa a proposição pedido de informações ao Executivo, aprovado em plenário, que indagou sobre o número de pessoas contempladas pelo Segbus. O seguro é válido em caso de acidente com passageiros dentro dos ônibus, nos terminais e estações tubo.
O usuário deve ligar para o 0800 942 5900 e informar a identificação da linha de ônibus, o dia da ocorrência, a hora, local e descrever o ocorrido. O sítio www.osegbus.com.br traz mais informações sobre o seguro.