Sugerida aplicação da Lei da Desburocratização na relação de Curitiba com ONGs

por Isabela Miranda, especial para a CMC* — publicado 06/10/2020 08h25, última modificação 05/10/2020 14h18
Entidades de assistência social serão beneficiadas com a medida, que agiliza parcerias com a prefeitura.
Sugerida aplicação da Lei da Desburocratização na relação de Curitiba com ONGs

Projeto apresentado à CMC visa simplificar relações entre OSC e administração, em especial na assistência social. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com o objetivo de simplificar as parcerias entre a Prefeitura de Curitiba com as organizações não-governamentais (ONGs), em especial na área da Assistência Social, projeto protocolado no Legislativo municipal pede a aplicação, na cidade, dos princípios da norma federal 13.726/2018 – a Lei da Desburocratização.

Chamadas no projeto de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as entidades estariam desobrigadas de apresentar informação que não esteja prevista em normativa válida, de reapresentar documentos em razão de erros de ortografia ou “motivos descabidos, exagerados ou redundantes”, de imprimir certidões emitidas pelo próprio Município e de atualizar certidão cujo prazo tenha expirado no curso da análise da parceria (005.00172.2020).

Para o autor, Thiago Ferro (PSC), conforme expresso na proposição, essas simplificações são atos “cujo custo econômico, administrativo ou social, tanto para o erário quanto para as OSCs seja maior que o eventual risco de fraude”. A iniciativa também prevê a atualização constante do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social e determina aos conselhos municipais de políticas públicas a publicidades dos dados relacionados às parcerias com o Terceiro Setor.

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham importante papel na construção e execução de políticas públicas essenciais para atendimento da população, que muitas vezes não são alcançadas pelo poder público. Sendo assim este projeto de lei tem o intuito de sanar os problemas apresentados pelas OSCs quanto ao uso de formalismo e burocracia excessiva nas relações estabelecidas com a Administração Pública”, argumenta o autor.

Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado no dia 17 de setembro, o projeto primeiramente receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.