Substitutivos alteram propostas de fomento à limpeza urbana
Um dos projetos alterados é o que propõe a remissão da multa a quem der um fim social a imóvel abandonado. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Dois projetos de lei protocolados na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que podem contribuir com a melhoria da limpeza urbana da capital do Paraná receberam modificações em 2023 para que pudessem continuar tramitando no Legislativo. O primeiro é o que pretende incentivar a população a cultivar hortas e jardins urbanos. O outro é o que prevê a criação do Programa “Curitiba, a Cidade Mais Limpa do Mundo”, para ampliação da instalação de lixeiras públicas. O autor das duas iniciativas é o vereador Nori Seto (PP).
Apresentada em fevereiro do ano passado, a proposta com o intuito de fomentar as hortas urbanas prevê a remissão (perdão) de multas aplicadas pelo Poder Executivo pela má conservação de áreas abandonadas e sem manutenção, os chamados terrenos baldios, contanto que o proprietário concorde em destinar o espaço à implantação de uma horta ou de um jardim urbano. Para isso, o texto original de Seto (005.00020.2023) alterava a lei municipal 14.742/2015, que criou o Programa de Horta Solidária Urbana do Município.
O projeto, no entanto, tinha vícios de constitucionalidade, apontados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em parecer elaborado em maio. Por isso e com base nos apontamentos técnicos do colegiado em outubro, o vereador apresentou um substitutivo geral com uma mudança substancial no teor da proposta inicial: agora o texto altera o Código de Posturas de Curitiba, a lei 11.095/2004.
Dessa forma, o substitutivo geral (031.00074.2023) sugere a inclusão do artigo 334-A na norma em vigor. Atualmente, o artigo 334 define o valor da multa em R$ 33,62 por m² para proprietários que deixarem de manter seus terrenos limpos, edificados ou não. A ideia do novo artigo é regulamentar a remissão da multa para aqueles que derem um devido fim social ao imóvel não ocupado.
Pelo novo texto, a atribuição a ser dada à área será pelo prazo mínimo de cinco anos, se a natureza for temporária, a exemplo das hortas e jardins comunitários (prazo que poderá ser ampliado pela Prefeitura de Curitiba, conforme o tamanho da multa aplicada). Se a função social aplicada ao imóvel for permanente, o prazo mínimo não é aplicável. A remissão valerá apenas para a sanção pecuniária e não para as despesas feitas pelo Executivo para os serviços de manutenção necessários, executados após a notificação e a persistência do proprietário em não cumprir a lei.
O substitutivo geral das hortas urbanas já voltou à CCJ?
Após a apresentação do substitutivo, o projeto de incentivo às hortas e jardins urbanos passou novamente pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda não seguiu o trâmite regimental. É que o colegiado emitiu um parecer por mais informações, para que o Executivo se manifeste sobre as mudanças sugeridas no Código de Posturas da cidade. O relator, Toninho da Farmácia (União), quer um posicionamento da Prefeitura, pois o novo texto altera “substancialmente a proposta inicial” e a matéria “poderá impactar na arrecadação do Município”.
Os pedidos por informações de outros órgãos suspendem os prazos por 30 dias na CCJ para dar tempo de elas se manifestarem após a resposta do órgão público demandado. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a um novo parecer. As comissões temáticas da CMC ainda não foram instaladas em 2024.
Entenda o substitutivo ao “Programa Curitiba Mais Limpa do Mundo”
Em tramitação desde dezembro de 2022, o projeto que criava o Programa “Curitiba, a Cidade Mais Limpa do Mundo”, através da ampliação do número de lixeiras públicas instaladas na cidade, recebeu um substitutivo geral em setembro do ano passado. Na proposta original (005.00201.2022), o vereador sugeriu uma parceria entre poder público e iniciativa privada a fim de implantar o programa. A ideia era que “cidadãos e empresários” pudessem disponibilizar (doar) lixeiras de uso público para serem instaladas nos passeios, sendo que esses entes seriam os responsáveis pela implantação, manutenção, recolhimento e destinação final dos resíduos. Em contrapartida, o participante do programa poderia usar a lixeira para divulgar seu negócio ou serviço.
No entanto, em abril de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou parecer pela devolução ao autor, apontando que a matéria não atendia às regras constitucionais na sua totalidade e que eram necessárias alterações técnicas. O novo texto (031.00054.2023), por exemplo, alterou a ementa do projeto, que, ao invés de instituir o “Programa Curitiba, Cidade Mais Limpa do Mundo”, agora regulamenta a disponibilização de lixeiras de uso público por pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado nos passeios da cidade e “estabelece a meta denominada 'Curitiba, a Cidade Mais Limpa do Mundo'”.
O novo texto também usa os termos “pessoas naturais” e “pessoas jurídicas de direito privado” em substituição às expressões “cidadãos” e “empresários” ao se referir sobre quais são os entes que poderão disponibilizar, ou seja, doar as lixeiras para as áreas públicas. A instalação e a manutenção ficarão sob a responsabilidade dos doadores, porém a coleta dos resíduos será responsabilidade do poder público e não mais do doador, segundo previa o texto original.
O substitutivo mantém a possibilidade do uso das lixeiras como espaço publicitário, mas a regulamentação ficará à cargo da Prefeitura de Curitiba. Também foram mantidas outras regras do projeto inicial, como, por exemplo, que o poder público definirá as dimensões dos recipientes e quantitativo; que o interessado em instalar as lixeiras permanecerá tendo o prazo de 2 anos (prorrogável por mais 2 anos) para explorar este espaço publicitário; e que a doação das lixeiras também não terá ônus para o Município.
Em qual comissão o projeto das lixeiras tramita hoje?
Atualmente, a matéria aguarda parecer conclusivo da Comissão de Serviço Público. Em dezembro, o projeto e o substitutivo geral foram enviados pelo colegiado à própria Prefeitura, para que as secretarias municipais de Urbanismo e de Meio Ambiente possam se manifestar sobre o teor da iniciativa. Acontece que o relator, Mauro Ignácio (União), tem dúvidas sobre os parâmetros definidos por Nori Seto.
“A proposta, por exemplo, não indica locais e quantidades mínimas, distanciamento, tipo de publicidade permitido, entre outros pontos que venham evitar qualquer prejuízo à mobilidade ou incentivar o cuidado com a poluição visual, características relacionadas aos serviços públicos de urbanismo da cidade”, levantou o relator, à época. Os pedidos por informações de outros órgãos suspendem os prazos por 30 dias para dar tempo de elas se manifestarem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a um novo parecer. As comissões temáticas da CMC ainda não foram instaladas em 2024.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba