Substitutivos ajustam propostas na CMC para a pessoa com deficiência

por Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/07/2023 14h05, última modificação 26/07/2023 15h26
Ao todo, quatro projetos em tramitação receberam substitutivos gerais, a fim de adequar iniciativas que já tramitam no Legislativo.
Substitutivos ajustam propostas na CMC para a pessoa com deficiência

Proposta visa garantir transporte de alunos aos Centros de Atendimento Educacional Especializados e às salas de recurso. Foto: (Daniel Castellano/ SMCS)

Estão em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), quatro substitutivos gerais a projetos de lei que tratam das pessoas com deficiência (PcD). Um deles se refere à matéria de Marcos Vieira (PDT), que propõe a regulamentação do Transporte Especial para PcD, seja para atendimento em instituições de ensino especial, quanto para Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (CAEE’s) e salas de recursos do Município (005.00155.2022). A proposição (031.00019.2023), que possui 15 artigos, visa a aprimorar o chamado Sistema Integrado de Transporte do Ensino Especial (Sites), a fim de garantir o acesso à mobilidade inclusiva, contribuindo para uma vivência de igualdade e respeito. 

Na justificativa, Vieira argumenta que o sistema de transporte, criado em 1988, sempre atendeu a todos os alunos sem impor restrições, até o ano de 2019. “Porém, em 12 de março de 2020, em reunião realizada no Salão de Atos do Parque Barigui, pelo Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Curitiba, os Centros de Atendimento Educacionais Especializados receberam comunicado de que o Sistema de Transporte não disponibilizaria mais o serviço para pessoas com deficiência, matriculadas em suas instituições”, conta. 

Sendo assim, o substitutivo em análise pela Câmara de Curitiba pretende garantir o retorno dos Centros de Atendimento Educacional Especializados e das salas de recursos ao Sistema de Transporte do Ensino Especial. “Afinal de contas, de nada adianta prever legalmente as técnicas e atendimentos de ensino diferenciados, a fim de garantir o desenvolvimento das potencialidades do aluno com deficiência, sem que o Poder Público garanta as condições materiais necessárias para a efetivação de tal direito”, diz o texto da justificativa.

Libras
Outro substitutivo protocolado na Câmara de Curitiba é de autoria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), que permite às mulheres a possibilidade da presença de intérprete de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) durante suas consultas de pré-natal, no parto e no acompanhamento médico durante o puerpério, para aquelas que apresentem deficiência auditiva e/ou dificuldade de fala.

Na prática, o substitutivo acrescenta a possibilidade da presença do intérprete também às pessoas com dificuldade de fala (031.00016.2023), e não somente às mulheres com deficiência auditiva, como previa o projeto original (005.00077.2023). Permanece inalterada a garantia de acompanhamento familiar e de doula, durante o parto, conforme outras legislações. Também poderá o hospital ou instituição de saúde disponibilizar seu próprio intérprete de Libras para o atendimento dos pacientes.

Competições paradesportivas
De autoria do vereador Professor Euler (MDB), foi protocolado o substitutivo geral ao projeto que previa categoria para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas competições paradesportivas da cidade (005.00108.2022). Na matéria, o vereador definia a inclusão de subdivisão para pessoas com autismo que apresentassem QI (quociente de inteligência) acima de 75. Com o substitutivo geral (031.00024.2023), em vez de uma lei específica com essa previsão, o vereador propõe a inclusão do artigo 7-A à lei municipal 15.767/2020, a qual estabelece a política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Capacitação
Ainda tramita na CMC, substitutivo de Sargento Tânia Guerreiro (União) que adequa alguns pontos de seu projeto que prevê o Programa de Capacitação e apoio às mães ou tutores legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (005.00073.2023). No substitutivo, fica mais claro que este apoio às mães consiste no conhecimento do transtorno e dos cuidados necessários. Também autoriza o Município a firmar convênios com Instituições da Sociedade Civil Organizada, capazes de dar o atendimento previsto na proposta de lei. Além disso, define a Secretaria Municipal da Saúde como pasta responsável pela manutenção financeira do programa (031.00025.2023).

Substitutivo geral
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.