Substitutivos ajustam projetos sobre multas e qualidade da água
Com substitutivo, projeto prevê a divulgação mensal das multas de trânsito em Curitiba. (Foto: Lucilia Guimarães/SMCS)
A transparência é mote de dois projetos de lei que receberam substitutivos gerais, em novembro passado, e com isso poderão retomar a discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Uma das propostas, de iniciativa da vereadora Flávia Francischini (União), dispõe sobre a divulgação mensal do total de multas de trânsito emitidas por lombadas e radares, além do valor arrecadado no período (031.00074.2022).
Conforme a proposição, as informações serão divulgadas até o 10º dia de cada mês, no Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba. O substitutivo prevê que sejam informados os seguintes dados: valor, horário e endereço das multas aplicadas, “de forma clara, precisa e em local de fácil acesso à população”.
A nova redação também diz, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, norma federal 13.709/2018, o motorista multado terá o anonimato preservado. Tal garantia, que não constava no texto original (005.00111.2022), foi um dos pontos observados no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que devolveu o projeto à autora, para adequações.
A proposição também determina que o Executivo publique o relatório detalhado da aplicação dos recursos arrecadados. O substitutivo já recebeu uma nova instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), emitida dia 16 de dezembro, e poderá, a partir de fevereiro, retornar à pauta da CCJ.
No entanto, como Francischini assumirá o mandato de deputada estadual, os projetos de sua autoria só seguirão o trâmite na Casa se um vereador se somar à coautoria. Caso contrário, serão automaticamente arquivados quando ela deixar o mandato.
Qualidade da água
A outra iniciativa, proposta por Marcos Vieira (PDT), dispõe sobre a divulgação da qualidade da água consumida em Curitiba (031.00072.2022). O substitutivo pretende alterar a redação da lei municipal 15.205/2018, que já dispõe sobre o assunto, conforme observação do parecer da CCJ, enquanto o texto original previa a criação de norma esparsa (005.00078.2022).
A ideia é detalhar a lei em vigor, para que a divulgação nos canais oficiais do Executivo seja mensal, a partir do resultado das análises de qualidade da água dos corpos hídricos de Curitiba. Seriam informados à população os níveis de contaminação biológica, sedimentar, térmica, radioativa e química. A proposição também já recebeu nova instrução jurídica e poderá retornar à pauta da CCJ a partir de fevereiro.
Trâmite na CMC
À CCJ compete a análise dos projetos do ponto de vista legal. No caso de substitutivos, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores autoriza ao colegiado pedir uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica, para então emitir o novo parecer.
Se acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, as iniciativas serão discutidas pelos demais colegiados permanentes da CMC, indicados pela própria CCJ, conforme o tema em pauta. Depois desse trâmite é que poderão ser incluídas na ordem do dia e debatidas em plenário, em dois turnos de votação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba