Substitutivo torna mais simples projeto do Executivo que reclassifica 48 vias
Substitutivo concentra na lei municipal 15.511/2019 as mudanças pretendidas pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
No dia 15 de junho, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo um substitutivo geral ao projeto de lei que reclassifica 48 vias da cidade. O texto original (005.00031.2022) indica a elaboração de uma nova norma municipal, com o detalhamento de cada tipo de via, ao longo de seis artigos, além de estabelecer, nos anexos, o novo mapa viário da cidade e quais ruas terão a classificação alterada. O substitutivo encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é mais simples e mexe apenas no artigo 132 da lei 15.511/2019, fixando nessa norma a atualização do mapa e a reclassificação das vias (031.00041.2022).
Hoje, o artigo 132 limita a figura técnica do Anel Viário, dentro do Sistema Viário Básico, à região central da cidade, determinando que todas as vias ali sejam consideradas prioritárias. A nova redação, conforme o substitutivo, diz que “o Anel Viário, composto por um conjunto de vias de circulação, ou trechos de vias, que visam atrair o trânsito de passagem por meio de maior fluidez e redução do tempo de deslocamento de veículos na região da cidade de sua abrangência”. Com a mudança, a delimitação do Anel e as características das vias serão definidas pelos anexos.
Ao acessar o substitutivo pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da CMC é possível conferir tanto o mapa (clique aqui) quanto a relação das vias (consulte aqui). Na relação, 10 ruas são promovidas a vias prioritárias, o trecho da rua Brigadeiro Franco entre as vias Silva Jardim e Brasílio Itiberê passa a ser Setorial 1, duas são transformadas em Coletoras 1, um trecho da rua João Havro vira Coletora 2 e outras 34 passam a ser classificadas como do tipo Normal. A descrição das características dessa tipologia viária consta no artigo 131 da mesma lei.
Restrições eleitorais
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Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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