Substitutivo simplifica projeto sobre artistas de rua
A apresentação de artistas de rua em logradouros públicos de Curitiba, como ruas e praças da cidade, pode ser desburocratizado pela Câmara Municipal. Em substitutivo geral a projeto de sua própria autoria (031.00005.2015), o vereador Mestre Pop (PSC) sugere que o Legislativo fixe em uma norma própria que as apresentações estão autorizadas de antemão, desde que “respeitem as leis em vigência” sobre o uso do espaço público. A matéria passou pela Comissão de Legislação nesta terça-feira (3) e foi acatada. Deve agora ser analisada pelos colegiados de Urbanismo e Meio Ambiente.
“Antes de o projeto ser votado em plenário quero realizar uma audiência pública sobre o assunto na Câmara Municipal”, adiantou Mestre Pop. Na opinião dele, “Curitiba não tem facilitado para os artistas de rua e isso afeta a vinda de pessoas de outras cidades, que desejam se apresentar aqui”. “Quando eu cheguei na cidade, em março de 1995, demorei sete dias para liberar meu alvará de artista de rua na prefeitura. Quase passei fome”, relata o vereador.
O novo substitutivo geral, lido em plenário nesta segunda-feira (2), é uma adequação que ajusta o projeto original 005.00304.2013, em tramitação desde agosto de 2013. Sucessivos pareceres da Comissão de Legislação, Redação e Justiça motivaram alterações no texto da proposição, que agora passa pela segunda revisão integral – a primeira ocorreu no ano passado, quando a proposição 031.00060.2014 foi protocolada.
Projeto revisado
Antes a proposição 005.00304.2013 regulamentava “a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas”, colocando como condições para a autorização da Prefeitura de Curitiba a proibição de som mecânico, gratuidade, término antes das 22 horas e que os artistas não obstruíssem a circulação de pedestres e veículos (leia mais).
No primeiro substitutivo, de 2014, a gratuidade e a desobstrução das vias foram mantidas como condição para os eventos. As outras foram retiradas e Mestre Pop acrescentou, na ocasião, proibição de patrocínio privado como medida para dispensa de autorização do Executivo (leia mais).
Com a última revisão integral, todas as condições foram retiradas e o projeto foi resumido a dois artigos. O primeiro permite “manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças, anfiteatros, largos e vias”. O segundo artigo diz que a livre realização das apresentações deve respeitar “leis em vigência ou regulamentadas pelo Município”.
Tramitação
Com o protocolo do substitutivo 031.00005.2015, o teor dessa proposição toma o lugar da redação anterior, que tramita pelas comissões temáticas da Câmara Municipal. A iniciativa, que passou pela análise da Legislação, antes de ir a plenário ainda deverá ser avaliada pelas comissões de Urbanismo e Meio Ambiente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba