Substitutivo retira obstáculo à tramitação de projeto na Câmara de Curitiba
Proposta é garantir leitos adequados para pacientes com TEA nos hospitais de Curitiba. (Foto: Reprodução/Internet)
Para obter o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador Pier Petruzziello (PP) protocolou um substitutivo geral ao projeto de lei que prevê a oferta de leitos adequados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais da capital do Paraná. Apresentado em agosto de 2023, a CCJ apontou que o texto precisava de ajustes para tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em especial a supressão do artigo 5º, que impunha atribuições ao Poder Executivo.
Ao propor que os hospitais se tornem ambientes mais inclusivos e acolhedores aos autistas, buscando diminuir o estresse, a ansiedade e a sobrecarga sensorial, Pier Petruzziello tinha indicado, no artigo 5º, que caberia à Prefeitura de Curitiba fiscalizar as adaptações “nos hospitais e UPAs [Unidades de Pronto Atendimento]”. Na instrução técnica, a Procuradoria Jurídica da CMC apontou que não cabe aos vereadores impor atribuições ao Executivo, de forma que a CCJ indicou que o item deveria ser retirado.
Petruzziello aproveitou o substitutivo geral (031.00023.2024) para reorganizar os demais itens do projeto de lei (005.00170.2023), sem alterar seu cerne, que exige leitos dispostos em espaços com iluminação ajustável, uso de cores suaves no ambiente e mobiliário, além da preferência por materiais têxteis confortáveis e táteis, por exemplo. O prazo para adaptação das unidades hospitalares continuou sendo de 360 dias após a publicação da norma no Diário Oficial do Município
Os substitutivos gerais são emendas ao projeto de lei original. Nesse caso, em vez de serem feitas correções pontuais, a proposta é atualizada completamente. Por isso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Atualmente, o projeto consta para nova avaliação da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba