Substitutivo regulamenta instalação de guaritas removíveis em calçadas

por Assessoria Comunicação publicado 21/06/2018 09h10, última modificação 27/10/2021 10h34

A proposta de lei que regulamentava a instalação de guaritas de segurança em Curitiba, em tramitação na Câmara Municipal desde abril do ano passado, recebeu uma nova redação. O substitutivo geral, que detalha a instalação das guaritas, foi apresentado por Mauro Ignácio (PSB), em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justição (CCJ), que solicitou adequações ao texto.

O projeto original (005.00209.2017) autorizava a Prefeitura de Curitiba a conceder a licença exclusivamente para empresas de segurança e conselhos comunitários de segurança, mediante a apresentação de requerimento de solicitação, subscrito com 80% dos proprietários e/ou locadores dos imóveis; croquis da área proposta para a instalação da guarita de segurança, indicando nome da rua, suas paralelas e transversais; e projeto de instalação e localização da guarita de segurança na área pública (saiba mais).

Novos requisitos
Ao pedir a devolução da matéria ao autor, o relator, Mauro Bobato (Pode), citou a instrução da Procuradoria Jurídica, que observou que a administração municipal já tem “competência para legislar sobre o ordenamento territorial” e que “os bens de uso comum do povo podem ter o uso outorgado”. O parecer ainda apontou a inconstitucionalidade do texto, que estipulava prazo de 60 dias para que o Poder Executivo pudesse regulamentar a iniciativa (se sancionada em lei) através de decreto municipal.

Conforme o substitutivo (031.00046.2018), a colocação de guaritas removíveis nos passeios estará autorizada desde que: a cabine não bloqueie, obstrua ou dificulte o acesso de veículos, a visibilidade dos motoristas na confluência das vias e o livre trânsito de pedestres, em especial as pessoas com deficiência; a faixa de circulação de pedestres tenha largura e dimensões padronizadas; e a instalação seja requerida por pessoa jurídica de direito privado.

A solicitação de permissão de uso dos passeios – pelo prazo máximo de 2 anos – deverá ser feita à Secretaria Municipal de Urbanismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: requerimento de solicitação, subscrito por 80% dos proprietários e/ou locadores dos imóveis; croquis da área proposta para a instalação da guarita de segurança, indicando nome da rua, suas paralelas e transversais; e projeto de instalação e localização da guarita de segurança na área pública.

A nova redação determina, ainda, que tanto a conservação da calçada objeto da permissão do uso, no entorno da guarita removível, quanto o custeio para a implantação do dispositivo de segurança serão de responsabilidade do permissionário. Os critérios de permissões serão estabelecidos por decreto municipal. Mauro Ignácio ainda propõe multa de 250 UFIRs (unidades fiscais de referência) em caso de descumprimento da lei e prazo de 5 dias úteis para a devida regularização. Em caso de reincidência, a multa é de 500 UFIRs e o prazo para regularização cai para 72 horas.

O vereador justifica que há o apelo da comunidade por melhores condições de prestação de serviços de segurança, pública ou privada. “A implantação de guaritas nas áreas consideradas públicas trará benefícios de ordem pública e financeira, levando-se em conta que inibirá investidas por parte de marginais às residências e comércios próximos da guarita”, completa.

Tramitação
O substitutivo geral agora está anexado à proposta de lei, que já foi devolvida à Comissão de Constituição e Justiça para ser distribuída a um novo relator e emissão de novo parecer. Se receber parecer favorável, a matéria seguirá para a análise do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. Se aprovada pelo Legislativo e sancionada, a norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.