Substitutivo regula participação popular no custeio de obras

por Assessoria Comunicação publicado 13/12/2013 10h55, última modificação 21/09/2021 09h36

No dia 6 de dezembro, começou a tramitar na Câmara Municipal um substitutivo geral  protocolado pelo vereador Jonny Stica (PT). A proposição altera itens de um projeto de lei sugerido pelo mesmo vereador em 7 de outubro desse ano e que ficou conhecido como “Vizinhança Ativa” (005.00421.2013). Ambas sugerem regras para que o custo de uma obra pública possa ser dividido entre os moradores e o poder público, quando houver interesse de ambas as partes .

A primeira diferença entre o substitutivo 031.00057.2013 e o projeto original se dá no fato de que a discussão em torno das obras públicas em questão, e do rateio de seus custos com a administração pública, passaria a ser realizada em audiência pública, tornando-se desnecessária sua aprovação pela prefeitura de Curitiba, como era previsto anteriormente. “Essa alteração evita que o projeto ingresse na competência do Executivo Municipal”, avaliou o vereador.

O artigo 2º do projeto substitutivo determina que as obras em questão serão discutidas em audiências públicas, realizadas em conformidade com as diretrizes previstas na lei Orgânica do Município. O projeto original dispunha que as audiências deveriam se pautar pela lei municipal 11.929/2006, que trata das parcerias público-privadas no âmbito do município. “Na prática, essa mudança amplia a possibilidade de participação popular, na medida em que a Lei Orgânica propõe uma abordagem mais genérica do que a lei 11.929/2006”, destacou Stica.

O artigo 3° do novo projeto estabelece em 60% a percentagem mínima de imóveis com indicação fiscal que participarão do custeio da obra. O texto do projeto original determinava em 70% o número de beneficiados necessários. “Tais questões serão decididas em audiência pública pelos próprios integrantes da comunidade, o que revela o caráter inclusivo e democrático da proposta”, ressaltou o parlamentar.  Por fim, o artigo 5º do substitutivo determinou que “os procedimentos administrativos, a coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução do projeto de obra pública comunitária respeitarão os princípios constitucionais, em especial, os de transparência e eficiência da Administração Pública”, finaliza.