Substitutivo quer “salvar” projeto que obriga prefeitura a aceitar nomes sociais
A cantora lírica e pianista Vivian Fróes, mulher trans, posa com bandeira no RJ. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O projeto de lei que regulamenta o uso do nome social nos órgãos públicos municipais foi alterado, no dia 2 de julho, para prevenir seu arquivamento pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Único colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o poder de interromper unilateralmente a tramitação de projeto de lei na CMC, a CCJ tinha decidido, em 18 de junho, que, se não houvesse ajustes, a iniciativa poderia ser arquivada.
O substitutivo geral alterou dois artigos e a ementa do texto original (005.00042.2024), adequando as menções à administração pública municipal e suprimindo o artigo 5º, que estipulava prazo para o Executivo regular, por decreto, a norma. Apesar do alerta da CCJ sobre o uso da expressão “obrigatório” no artigo 1º, a justificativa argumenta que ela é o que motiva a proposição, ao aumentar o comprometimento dos órgãos públicos com “a dignidade das pessoas trans e travestis” (031.00047.2024).
Obrigatoriedade e impacto financeiro foram questionados pela CCJ
“O objetivo da proposição é garantir que as pessoas travestis ou transexuais tenham o seu nome social respeitado, obrigatoriamente, no âmbito da administração pública municipal. Na prática, basta a identificação pelo nome social para que ele e a identidade de gênero sejam considerados. Não há previsão de requerimento de utilização do nome social, ao contrário, ele deve ser utilizado de maneira obrigatória por todo e qualquer agente público. Entende-se, com a devida vênia, que a redação do art. 1º deve manter-se”, defende a justificativa.
O pedido de apresentação de impacto financeiro também é um ponto divergente com a CCJ, pois não foi incluído no substitutivo geral. “O projeto de lei não acarretará em impacto orçamentário, [pois é uma] orientação para os agentes públicos acerca da necessidade de respeito do nome social, ao máximo a inclusão de uma aba nome social nos cadastros a serem realizados. Ainda, já existe decreto municipal que garante o nome social, portanto, as orientações, teoricamente, já deveriam ser cumpridas. Assim, desnecessária a apresentação de estimativa de impacto orçamentário’, alega a justificativa.
O nome social é definido, na proposta, como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Neste sentido é que os órgãos públicos municipais, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus sistemas de atendimento (informação, cadastro, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários). Pode constar, próximo ao campo “nome social”, em destaque, espaço para o nome civil, mas que será usado apenas para fins administrativos internos.
A autora do projeto de lei e do substitutivo geral é a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
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