Substitutivo propõe redução de IPTU para pessoas com deficiência
Dr. Wolmir Aguiar (PSC) apresentou um substitutivo geral ao projeto de lei complementar que concedia isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) às pessoas com deficiência. Agora, a proposta sugere que esse público seja beneficiado com a redução do valor do tributo. De acordo com o vereador, a mudança se faz necessária para correções de ordem técnica e jurídica.
A matéria original (002.00022.2017) alterava a lei municipal 7.457/1990, revogada em 1991, prevendo que a isenção – até então válida para aposentados e pensionistas – fosse estendida às pessoas com deficiência. O substitutivo geral de Dr. Wolmir propõe uma alteração na lei complementar 44/2002, que atualmente regulamenta a redução do valor do IPTU para a pessoa idosa (031.00003.2018).
O novo texto altera o artigo 1º da norma em vigor, inserindo a pessoa com deficiência no público que tem direito à uma redução de R$ 24.900,00 no valor venal do imóvel. O substitutivo ainda acrescenta parágrafo que determina que o valor acima, deverá ser atualizado anualmente.
Hoje, a redução é concedida a aposentados e pensionistas do sistema previdênciário oficial, com idade superior a 65 anos; aposentados por invalidez; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Caso a lei seja aprovada, para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deverá comprovar que tem renda bruta familiar inferior a três salários mínimos; é proprietária de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial; e que preenche os requisitos da lei 44/2002, antes da ocorrência do fato imponível do IPTU.
Conforme esclarece Dr. Wolmir no projeto original, a ideia é “atender uma parcela da população que já sofre com severas dificuldades, face serem portadores de necessidades especiais, exigindo com que arquem com medicamentos e demais despesas médicas de altíssimo valor, de modo que tendem a padecer de maiores condições econômicas”.
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