Substitutivo prevê multa para shoppings sem mapas em Braille
Grandes estabelecimentos, como shoppings, supermercados e hospitais, deverão dispor de mapas táteis ou painéis em braile para guiar pessoas com deficiência visual. É o que prevê o projeto de lei, da vereadora Maria Manfron (PP), que tramita na Câmara de Vereadores desde 13 de março (005.00166.2017). No dia 17 de outubro, a vereadora apresentou substitutivo geral que complementa a iniciativa, fixando multa de até R$ 30 mil para quem descumprir a exgiência.
O projeto original, com dois artigos, previa que “shoppings centers, supermercados, hospitais e similares deveriam implantar mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de suas lojas, departamentos, setores, balcão de informação, banheiros e similares”. O artigo 2° dava um prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos se adaptem à medida. Não era fixada multa para quem desobedecer a exigência.
Isso mudou com a nova redação (031.00076.2017), que acrescenta um terceiro artigo ao texto, punindo o descumprimento da lei por parte dos estabelecimentos comerciais. Diz o artigo 3° que o descumprimento do disposto no art. 2° “implicará em multa no valor de R$ 100”. Caso haja a reincidência da infração, “será cobrada a taxa em dobro até o limite de R$ 30 mil”. Após esse limite, o estabelecimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.
“O preconceito já é barreira suficiente para manter a pessoa com deficiência visual isolada da sociedade”, alerta Maria Manfron. Para a vereadora, a falta de acesso a serviços públicos retira perspectivas deles e, por isso, “é nosso papel reduzir essas limitações, obstáculos e oferecer oportunidades iguais a todos”.
Iniciativa semelhante foi apresentada na gestão anterior pelo então vereador Dirceu Moreira, do PSL (005.00243.2013). Ela chegou a receber pareceres positivos das comissões temáticas, mas foi arquivada no final da legislatura após permanecer quase três anos aguardando votação em plenário.
Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Revisão: José Lázaro Jr.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba