Substitutivo prevê multa de R$ 1,7 mil para motoristas do Uber

por Assessoria Comunicação publicado 27/08/2015 09h50, última modificação 01/10/2021 11h20

O projeto de lei que proibia o serviço de carona remunerada em Curitiba, do vereador Chico do Uberaba (PMN), foi alterado nesta segunda-feira (24) e agora prevê multa de R$ 1,7 mil para os motoristas do Uber flagrados com passageiros. O substitutivo geral segue tramitando nas comissões temáticas da Câmara Municipal e uma audiência pública sobre a questão será realizada na sexta-feira (28).

“Fui informado pela Procuradoria Jurídica que a lei municipal 13.957/2012 já proíbe todas as atividades de transporte individual de passageiros que não sejam licenciadas pelo poder público. Contudo, revisamos a norma e percebemos que ela não impunha restrição a quem desrespeitasse a lei, nem multava essas pessoas. Agora, o substitutivo muda a legislação para garantir que isso ocorra”, explica Chico do Uberaba, na justificativa.

O substitutivo geral (031.00039.2015) prevê a inclusão de dois itens na norma vigente, que regulamenta o serviço de táxi em Curitiba. Se aprovada a iniciativa, o artigo 2º passa a dizer expressamente que “não será permitido transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda às exigências previstas na lei”. Antes apenas proibia o serviço de mototáxi.

A outra mudança ocorreria no artigo 20, que seria acrescido do item 20-A: “Os condutores e/ou proprietários dos veículos que estiverem explorando a atividade de transporte de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do poder público municipal, ficarão sujeitos a seguinte penalidade: multa de R$ 1,7 mil”.

Entenda o Uber
A multinacional Uber foi fundada em 2009, nos Estados Unidos, e tem como um de seus principais produtos o aplicativo de celular de mesmo nome, que permite o cadastro de motoristas independentes e de qualquer pessoa interessada em utilizar o serviço. Inicialmente, a companhia oferecia transporte em carros de luxo, mas agora também atua no segmento de baixo custo, apresentando-se como uma alternativa mais barata do que os táxis tradicionais, o que tem gerado protestos de taxistas ao redor do mundo.

Pelo celular, pede-se o carro mais próximo, por meio da localização de GPS. O pagamento é feito pelo app, com o cartão de crédito que o usuário cadastrou, não havendo possibilidade de pagamento em dinheiro. A empresa é quem paga o motorista e cobra uma taxa de 20% do valor da corrida. Conforme o site da Uber, o objetivo é conectar passageiros e motoristas diretamente através de seus aplicativos. “Aumentamos a acessibilidade dentro das cidades, gerando novas possibilidades para os passageiros e novos negócios para os motoristas”, argumenta a empresa.

Em funcionamento em 57 países, segundo informações da empresa, o sistema – que rivaliza com os táxis – ainda não opera em Curitiba e está em atividade no Brasil apenas nas cidades de Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (DF). A audiência pública que vai debater o uso do aplicativo será nesta sexta, às 14h (leia mais).

Tramitação
Com o protocolo do substitutivo geral, o teor dele assume o lugar da proposição original (005.00149.2015) – só que os dois códigos permanecerão constando no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), com o substitutivo anexado ao original. Agora a iniciativa de Chico do Uberaba volta a ser analisada pela Comissão de Legislação, que havia devolvido o projeto de lei ao autor (saiba mais). Se o trâmite for autorizado, a proposta ainda passará por Serviço Público e Urbanismo, antes de estar apta a ser votada em plenário.

Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.