Substitutivo prevê cota mínima de poltronas a gestantes
O projeto que obriga a reserva de assentos de fácil acesso à gestante e um acompanhante, em cinemas, teatros, casas de shows e de espetáculos, recebeu um substitutivo geral. De iniciativa da autora da proposta de lei (005.00018.2015), Julieta Reis (DEM), a emenda (031.00012.2015) fixa em 1% a cota mínima das poltronas exclusivas.
Segundo a vereadora, o percentual atende à observação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O relator, Felipe Braga Côrtes (PSDB), agora emitirá novo parecer ao projeto, em tramitação desde o dia 11 de fevereiro. O texto prevê a reserva do assento para o acompanhante ao lado da poltrona da gestante.
“Caso haja algum problema, ela precisa de apoio. Queremos garantir o direito da cidadania à gestante, principalmente se houver emergência ou urgência médica”, justifica Julieta. Ela alerta à lotação dos cinemas e teatros. Por isso, sugere que o assento exclusivo esteja nas pontas ou onde exista um espaço maior na frente, “para que a mulher grávida possa sair rapidamente se houver necessidade”.
A parlamentar pondera que a regra não seria válida para casas de shows e espetáculos em que não há assentos para o público. Se aprovada e sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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