Substitutivo prevê adição gradual de orgânicos à merenda escolar

por Assessoria Comunicação publicado 29/08/2018 08h05, última modificação 28/10/2021 08h39

Aguardando votação pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) há um ano, o projeto de lei que determina a inclusão de alimentos orgânicos na merenda foi atualizado no dia 16 de agosto. A nova redação (031.00059.2018) é mais detalhada que a original (005.00088.2017) e, dentre outras coisas, prevê a regulamentação da Prefeitura de Curitiba para que a medida entre em vigor, em até seis meses, caso seja aprovada e sancionada.

O Executivo teria 180 dias de prazo para elaborar um “Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar”, que respeite as diretrizes descritas no projeto de lei. O documento conteria estratégias para o sistema de compras da agricultura familiar, a meta para inclusão progressiva dos orgânicos na merenda, incentivos a arranjos locais de produtores, a previsão de capacitação para servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e de programas educativos.

Outra mudança significativa entre o original e o substitutivo é a qualificação do que seria considerado alimento orgânico. Antes, era exigida apenas “selo de instituição certificadora”. Com a atualização, passa-se a seguir estritamente a lei federal 10.831/2013, que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil – por isso os fornecedores deverão fazer parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Além do registro, também a certificação deve se dar pelos termos da norma federal.

Contudo, ao mesmo tempo que delimita melhor a compra de orgânicos, a iniciativa concebe a possibilidade de o Município também adquirir alimentos de base agroecológica e de empreendimentos em transição agroecológica – ou seja, no processo de mudanças de práticas convencionais para o manejo agroecológico. O substitutivo foi protocolado pela autora, que é a vereadora Katia Dittrich (SD).

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será  controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).