Substitutivo permite regularização de ocupações recentes

por Assessoria Comunicação publicado 01/08/2016 08h50, última modificação 08/10/2021 08h32

O projeto para alterar a lei municipal 9.460/1998, que trata da regularização de parcelamentos de solo para fins urbanos, recebeu um substitutivo geral na última sexta-feira (29). Enquanto a norma em vigor autoriza a regularização de locais ocupados sem autorização até 2001, o texto protocolado na Câmara de Curitiba amplia esse prazo em dez anos, para lotes ocupados até 2011 (031.00028.2016).

A proposição mantém as outras alterações indicadas no projeto (005.00194.2014), na ementa da lei e no artigo 17. A ideia é que o texto remeta à norma federal 11.977/2009, que implantou o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), e não mais à 7.666/1979.

“Há na cidade diversas ocorrências onde existe interesse para que seja feito o parcelamento visando à habitação de interesse social. Mas o atual texto da legislação em vigor, além de não contemplar os avanços da lei  11.977, do Minha Casa Minha Vida, impede que ocupações irregulares mais recentes possam ser resolvidas através do parcelamento da área”, justifica o substitutivo.

Apto para a deliberação em plenário, o projeto já passou pela análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Em resposta a uma consulta do segundo colegiado, a Urbs enviou parecer à Câmara, em maio de 2015, em que diz ser favorável à proposição.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.