Substitutivo obriga bancos a disponibilizar álcool em gel

por Assessoria Comunicação publicado 14/08/2015 13h30, última modificação 01/10/2021 10h49

Tiago Gevert (PSC) protocolou um substitutivo (031.00035.2015) ao seu projeto de lei (005.00120.2015) que propõe a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel antisséptico para os usuários de estabelecimentos bancários e similares. A matéria atualmente é regida pela lei municipal 13.270/2009, cujo texto em vigor limita-se a obrigar a disponibilização de álcool gel em estabelecimentos de comércio e manipulação de produtos alimentícios.

O projeto apresentado pelo vereador em maio deste ano pretendia estender a obrigatoriedade para bancos e instituições congêneres que também lidam com equipamentos que exigem contato manual por parte dos usuários. No entanto, Toninho da Farmácia (PP), relator da proposta na Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinou pelo arquivamento, sugerindo ao autor a alteração dos termos da lei municipal 13.270/2009.

O parlamentar então pediu submissão ao plenário do parecer contrário (069.00010.2015). O pedido foi acatado (leia mais) e Tiago Gevert, agora, apresentou o substitutivo incluindo no texto da lei de 2009 as instituições bancárias e congêneres entre os estabelecimentos que devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos antes ou após o uso de equipamentos, como caixas automáticos, por exemplo.

O texto estabelece que estas instituições deverão manter “dispenser” (recipiente) de parede para álcool em gel antisséptico e também aviso com orientações sobre a higienização das mãos. Conforme o texto do substitutivo, o aviso deve ser disposto em local visível e de fácil acesso aos usuários. Outra mudança estipulada pelo substitutivo diz respeito ao período de vacância da lei, que originalmente foi fixado em 120 dias. O substitutivo diminui o prazo para 90 dias.

Gevert entende que o recente aumento do uso de dispositivos de identificação biométrica em caixas eletrônicos justifica a inclusão no texto do substitutivo de estabelecimentos bancários e similares entre as instituições que obrigatoriamente devem disponibilizar álcool em gel para os usuários.

“Estes equipamentos são utilizados diariamente por muitas pessoas com contato direto das mãos. Doenças como hepatite, gastroenterite, conjuntivite, rotavírus, varicela e gripe podem ter suas disseminações evitadas por meio da disponibilização do álcool em gel nestes estabelecimentos”, defendeu.