Substitutivo incorpora sugestões da prefeitura à Lei das Antenas
Substitutivo traz novas diretrizes sobre a instalação e o funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para o novo serviço de internet 5G. (Foto: iStock)
Substitutivo geral protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em novembro do ano passado, busca adequar a redação da proposta de lei que dispõe sobre o procedimento para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP). (031.00082.2022).
De iniciativa das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do partido Novo, a proposta discute uma nova Lei de Antenas para a capital do Paraná, revogando a lei municipal 14.354/2013, julgada antiquada pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abritel), que participou da elaboração do projeto de lei original (005.00293.2021). Durante a tramitação, contudo, a Prefeitura de Curitiba foi consultada e pediu mudanças na redação.
Ao todo, o projeto de lei recebeu do Executivo 28 sugestões de caráter técnico, oriundas de diferentes órgãos, como a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e o IPPUC, além de concessionárias interessadas na exploração da tecnologia 5G, além da ampliação da rede utilizada, como a Ligga Telecom. Essas mudanças foram incorporadas ao texto, resultando no substitutivo geral (031.00082.2022).
O aprimoramento do texto, que acata as sugestões recebidas, inclui novo capítulo abrangendo parâmetros técnicos e urbanísticos, delimitando, assim, critérios de impacto visual, suportes como postes fixados ao solo e até mesmo altura máxima dessas estações. A concessão de licenças para instalação também sofreram alterações, exigindo, assim, novos documentos e procedimentos necessários para a habilitação dos equipamentos, que podem ser consultadas neste link.
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba