Substitutivo inclui canaletas de ônibus na Política de Educação para o Trânsito
A Política de Educação para o Trânsito passará a incluir as canaletas nas ações de conscientização sobre a segurança no trânsito. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A proposta de lei que tem o objetivo de diminuir os impactos dos acidentes de trânsito sobre os serviços de saúde e segurança foi atualizada com um substitutivo geral. Agora, além de mudar a redação da Lei do Transporte Coletivo, a matéria buscar modernizar a Política Municipal de Educação para o Trânsito da capital paranaense. O intuito é reforçar a conscientização da população sobre os perigos de “pegar rabeira” nos ônibus e sobre a utilização das canaletas que cortam Curitiba.
Os substitutivos gerais são emendas ao projeto de lei original. Nesse caso, em vez de serem feitas correções pontuais, a proposta é atualizada completamente. Por isso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original.
Inicialmente, o projeto acrescentava um único dispositivo ao artigo 4º da lei municipal 12.597/2008, que passaria a contar com mais um parágrafo. O texto proposto visava garantir a efetividade da “segurança” dos usuários do transporte coletivo, estabelecendo que devem ser realizadas campanhas de conscientização e atos de fiscalização sobre os infratores que constituam “perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas e privadas” - ou seja, aqueles que pegam a rabeira dos ônibus.
Agora, por recomendação da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o substitutivo geral protocolado atualiza a proposta original (005.00063.2024), promovendo alterações técnico-legislativas e sugerindo uma segunda mudança na legislação municipal. Além de acrescentar o parágrafo acima na Lei do Transporte Coletivo, a emenda propõe uma alteração na norma que instituiu a Política Municipal de Educação para o Trânsito (lei 14.412/2014).
Conforme o substitutivo, o artigo 8º da norma, que trata das campanhas educativas sobre o trânsito, passará a determinar que as campanhas direcionadas aos pedestres e ciclistas sobre a forma correta de utilizar calçadas e ciclovias, também deverão incluir as canaletas de ônibus como objeto-alvo (031.00060.2024). “O intuito é dar mais clareza de que as campanhas educativas também devem tratar acerca do assunto”, diz a justificativa.
A nova redação foi apresentada na Câmara no dia 12 de agosto, quatro dias após ter sido devolvida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao gabinete parlamentar para adequações. Atualmente, o projeto de lei, com o substitutivo geral, aguarda para receber novo parecer desta comissão para, então, seguir sua tramitação no Legislativo. O autor é o vereador Dalton Borba (Solidariedade).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba